TRT1 - 0101796-51.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
18/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES
-
12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/09/2025
-
03/09/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667a57a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência dos bloqueios efetuados, que totalizam o valor devido.
Decorrido sem manifestação, expeçam-se os alvarás ao reclamante, bem como dos remanescentes à reclamada, se houver.
Venha o reclamante com seus dados bancários, a fim de possibilitar o recebimento.
Tudo concluído, ao arquivo definitivo.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
02/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
02/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES
-
02/09/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
11/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/07/2025 13:38
Iniciada a execução
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES em 10/07/2025
-
13/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a101de6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 809034e, para fixar em R$ 4.375,75 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 3.343,15 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 319,72 (+) Honorários Advocatícios R$ 512,88 (+) Custas Judiciais R$ 200,00 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
11/06/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
11/06/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES
-
11/06/2025 23:14
Homologada a liquidação
-
11/06/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 26/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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10/05/2025 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e443588 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
08/05/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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08/05/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES
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08/05/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/05/2025 20:20
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 20:20
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES em 07/05/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
16/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES
-
16/04/2025 16:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES
-
28/03/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/03/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101796-51.2024.5.01.0483 : LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES : BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESTINATÁRIO(S):BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
18/03/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES em 17/03/2025
-
28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb7675 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES em face de BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA decido: - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Ré a pagar no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os títulos acima deferidos. - saldo de salário de 18 dias de julho de 2024 e férias proporcionais a razão 2/12 de 2024. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Defiro a expedição de alvará para saque do FGTS.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 200,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 12 de fevereiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES -
25/02/2025 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
24/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES
-
24/02/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/02/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES
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24/02/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES
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03/02/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/01/2025 21:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/12/2024 10:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/12/2024 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/12/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 00:40
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 24/10/2024
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES em 23/10/2024
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18/10/2024 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101796-51.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES RECLAMADO: BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESTINATÁRIO(S): LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 17/12/2024 13:20 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 13 de outubro de 2024.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES -
13/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2024 16:38
Expedido(a) mandado a(o) BRENTAN & RIBEIRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
13/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GABRYELL BRANDO XIMENES
-
13/10/2024 16:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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