TRT1 - 0101119-50.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/06/2025 22:05
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101119-50.2024.5.01.0247 EXEQUENTE: GUIMALIR ALVES FERREIRA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID c152ca0, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GUIMALIR ALVES FERREIRA em 26/05/2025
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20/05/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ff832 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a inércia do autor, presume-se que a parte não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Julga-se extinto o presente processo, nos termos do Art. 485, VI, do CPC.
Ao arquivo com baixa.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUIMALIR ALVES FERREIRA -
11/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GUIMALIR ALVES FERREIRA
-
11/05/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/05/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GUIMALIR ALVES FERREIRA em 09/05/2025
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08/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509e05c proferido nos autos.
Observa-se que os substabelecimentos foram assinados pela plataforma "gov.br".
Entretanto, segundo dispõem o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020, e o art. 2º, parágrafo único, I, do Decreto nº 10.543/2020, a assinatura efetuada por essa plataforma não se aplica aos processos judiciais.
Determino ao Autor a regularização da representação processual, no prazo de 72 horas, sob pena de ser mantido o atual patrocínio, devendo: a) juntar substabelecimentos assinados por meio manuscrito ou por meio de assinatura digital, realizados por via de certificadora que conste como Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil (consulta disponível via https://estrutura.iti.gov.br/) e; b) esclarecer se o substabelecimento é conferido com ou sem reserva de poderes.
Suprida a questão referente à regularização processual, venha o autor no derradeiro prazo de 8 dias, com a liquidação do julgado.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir coma execução, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte autora, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.Vindo os cálculos, prossiga-se com a intimação da ré.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUIMALIR ALVES FERREIRA -
02/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GUIMALIR ALVES FERREIRA
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02/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb302b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc… O feito aguarda a apresentação de cálculos pela parte autora, que intimada permaneceu inerte.
Ante o exposto, determina-se a derradeira intimação da parte autora para apresentação dos cálculos, no prazo de 08 dias, improrrogável, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com a execução, com a consequente extinção do processo. Nessa hipótese, poderá a parte autora, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Vindo os cálculos, prossiga-se com a intimação da ré.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUIMALIR ALVES FERREIRA -
09/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GUIMALIR ALVES FERREIRA
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09/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUIMALIR ALVES FERREIRA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70a533 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se à parte autora novo prazo de 8 dias para apresentar cálculos de liquidação completos, incluindo a pertinente memória de cálculo, para apuração das diferenças salariais deferidas na RT nº 0088400-80.1989.5.01.0241, observando-se os parâmetros do juízo já informados no Id fcc34e4.
Após, vista à ré por igual prazo, para manifestação sobre o cálculo apresentado pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), oportunidade em que deverá apresentar o cálculo dos valores que entende devidos.
Vindo, remeta-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUIMALIR ALVES FERREIRA -
25/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GUIMALIR ALVES FERREIRA
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25/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/03/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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13/12/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/12/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GUIMALIR ALVES FERREIRA
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12/11/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb4434 proferido nos autos.
Vistos,etc.
Registrem-se os protestos antipreclusivos da parte autora de id.7521037.
Intime-se a ré para apresentar cópia dos contracheques do período de fevereiro a setembro de 1989, a fim de permitir a elaboração dos cálculos.
Prazo 15 dias.
Vindo os documentos, intime-se o autor para ciência, devendo apresentar os cálculos de liquidação, em 8 dias.
Solicita-se ao exequente que traga os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização. /omsc NITEROI/RJ, 13 de outubro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
13/10/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/10/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GUIMALIR ALVES FERREIRA
-
04/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/10/2024 09:30
Iniciada a liquidação
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03/10/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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