TRT1 - 0101101-29.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 18:45
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DA SILVA em 16/05/2025
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05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 675f152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a inércia do autor, presume-se que a parte não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Julga-se extinto o presente processo, nos termos do Art. 485, VI, do CPC.
Ao arquivo com baixa.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
02/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DA SILVA
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02/05/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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01/05/2025 19:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DA SILVA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df356c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc… O feito aguarda a apresentação de cálculos pela parte autora, que intimada permaneceu inerte.
Ante o exposto, determina-se a derradeira intimação da parte autora para apresentação dos cálculos, no prazo de 08 dias, improrrogável, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com a execução, com a consequente extinção do processo. Nessa hipótese, poderá a parte autora, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Vindo os cálculos, prossiga-se com a intimação da ré.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO DA SILVA -
09/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DA SILVA
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09/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DA SILVA em 08/04/2025
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f07e7e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se à parte autora novo prazo de 8 dias para apresentar cálculos de liquidação completos, incluindo a pertinente memória de cálculo, para apuração das diferenças salariais deferidas na RT nº 0088400-80.1989.5.01.0241, observando-se os parâmetros do juízo já informados no Id 6ee4929.
Após, vista à ré por igual prazo, para manifestação sobre o cálculo apresentado pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), oportunidade em que deverá apresentar o cálculo dos valores que entende devidos.
Vindo, remeta-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO DA SILVA -
25/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DA SILVA
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25/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/03/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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13/12/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/12/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DA SILVA
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28/10/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc5815 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para apresentar cópia dos contracheques do período de fevereiro a setembro de 1989, a fim de permitir a elaboração dos cálculos do autor.
Prazo 15 dias. Vindo os documentos, intime-se o autor para ciência, devendo apresentar os cálculos de liquidação, em 8 dias.
Solicita-se ao exequente que traga os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização. /omsc NITEROI/RJ, 13 de outubro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
13/10/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/10/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DA SILVA
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03/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/10/2024 12:31
Iniciada a liquidação
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01/10/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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