TRT1 - 0101288-10.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MOREIRA BARROS
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11/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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03/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 08:03
Expedido(a) rpv a(o) EDNA MOREIRA BARROS
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30/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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29/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 17:42
Expedido(a) rpv a(o) EDNA MOREIRA BARROS
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26/05/2025 17:42
Expedido(a) rpv a(o) EDNA MOREIRA BARROS
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23/05/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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22/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5983ac proferido nos autos.
Intime-se a exequente para promover a execução, em 10 dias, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDNA MOREIRA BARROS -
21/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MOREIRA BARROS
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21/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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21/05/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2025
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de EDNA MOREIRA BARROS em 03/02/2025
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22/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe4e50 proferida nos autos. rpc DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Por corretos, homologo os cálculos, conforme parâmetros legais, observada a manifestação do Calculista de ID abffdf7, para fixar o valor da condenação: Líquido ao Autor: R$ 2.672,32 Honorários Advocatícios: R$ 400,85 INSS RTE/RDA: 0,00 IRPF: 0,00 Custas: 0,00 Total devido: R$ 3.073,17 Considerando-se o regime de execução da reclamada, dê-se vista às partes da decisão homologatória, sendo reclamada na forma do art. 535 do CPC e o autor na forma do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA MOREIRA BARROS -
21/01/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/01/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MOREIRA BARROS
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21/01/2025 17:37
Homologada a liquidação
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21/01/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/12/2024 11:17
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/12/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MOREIRA BARROS
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06/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2024
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29/11/2024 21:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/10/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/10/2024 15:45
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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