TRT1 - 0100855-36.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALAN BATISTA DOS SANTOS em 13/08/2025
-
30/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
29/07/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2025 05:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/07/2025 20:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
15/07/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
14/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA em 24/06/2025
-
11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f6890 proferido nos autos.
Visto etc.
Diante do certificado no Id. 0ed9087, intime-se a Reclamada para que informe número de sua conta corrente, agência e banco e/ou de seus patronos, se comprovadamente com poderes para receber e dar quitação, para emissão do alvará eletrônico.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA -
10/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
10/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/03/2025 03:01
Decorrido o prazo de ALAN BATISTA DOS SANTOS em 25/03/2025
-
21/03/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100855-36.2023.5.01.0225 : ALAN BATISTA DOS SANTOS : ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 26679562 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100855-36.2023.5.01.0225 CLASSE: RECLAMANTE: ALAN BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S):ALAN BATISTA DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 14 de março de 2025 LILIAN GLAUCE DE AVILA NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALAN BATISTA DOS SANTOS -
14/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2025 16:48
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de ALAN BATISTA DOS SANTOS em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100855-36.2023.5.01.0225 RECLAMANTE: ALAN BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 26679562 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100855-36.2023.5.01.0225 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ALAN BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S):ALAN BATISTA DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 20 de janeiro de 2025 LEILA CRISTINA PELUZIO NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN BATISTA DOS SANTOS -
20/01/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BATISTA DOS SANTOS
-
20/01/2025 11:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 86,11)
-
20/01/2025 11:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 36,16)
-
20/01/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.722,14)
-
13/01/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALAN BATISTA DOS SANTOS em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 16:06
Expedido(a) ofício a(o) ALAN BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2024 16:06
Expedido(a) alvará a(o) ALAN BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
18/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/10/2024 17:21
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/10/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/08/2024 10:30
Iniciada a execução
-
30/08/2024 10:30
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/08/2024 10:07
Transitado em julgado em 06/08/2024
-
30/08/2024 10:07
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/08/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALAN BATISTA DOS SANTOS em 06/08/2024
-
25/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f240b37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu conhece dos presentes embargos, por tempestivos, e julga PROCEDENTES, efetuando as retificações nos cálculos que acompanham esta decisão, na forma da fundamentação que integra este dispositivo.Registrada, intimem-se.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
23/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2024 17:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
22/07/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALAN BATISTA DOS SANTOS em 17/07/2024
-
11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALAN BATISTA DOS SANTOS em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/07/2024 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
28/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1be85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito quanto ao requerimento de recolhimento do INSS ao longo do contrato de trabalho, ante a incompetência do Judiciário Trabalhista para apreciar a matéria e julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos para condenar o reclamado satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo,nos limites do pedido observada a fundamentação supra e o limite dos valores postulados, as seguintes obrigações:a-) pagar a multa do art. 477 da CLT (R$1.571,00).b-) comprovar o recolhimento do FGTS de eventual período faltante, acrescido da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS de todo o contrato, sob pena de indenização pelos correspondentes.Defiro a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a secretaria da vara expedir ofício ao órgão competente para habilitação da parte autora ao programa do seguro-desemprego e alvará para levantamento do FGTS, bem como do depósito judicial efetuado pela ré.Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, em favor do advogado da reclamada ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento da ação (art. 406 do Código Civil), observando que os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.Ante a natureza das verbas deferidas, não há recolhimento fiscal ou previdenciário. Custas de R$ 57,13 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.856,69.Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, em relação à reclamada, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.A reclamada, por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
26/06/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 20:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,13
-
26/06/2024 20:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN BATISTA DOS SANTOS
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26/06/2024 20:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALAN BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/06/2024 13:55
Audiência una realizada (06/06/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/06/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:34
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2024 02:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
17/11/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALAN BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2023 15:54
Audiência una designada (06/06/2024 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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