TRT1 - 0100802-43.2021.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/03/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 14:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/03/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES
-
27/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES
-
27/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES em 12/02/2025
-
10/02/2025 09:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES
-
29/01/2025 15:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/01/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 10:58
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 973db8d) para Manifestação
-
19/12/2024 15:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/12/2024 13:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d44d92 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS 2. CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES Recorrido(a)(s): 1. CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Sobreaviso/Prontidão/Tempo à disposição.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 96; nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 605/1949, artigo 1º; Lei nº 5811/1972, artigo 2º; artigo 3º; artigo 5º; artigo 6º; artigo 7º; artigo 10º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de antiguidade.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 203; nº 259 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457; artigo 611-A; artigo 611-B. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. sacs/2086/55144 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES
-
10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES
-
10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/08/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/08/2024 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES
-
30/07/2024 19:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
04/07/2024 11:06
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 5 em mesa 19-07-2024 ()
-
12/06/2024 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/05/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
27/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/01/2024
-
25/01/2024 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/12/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/12/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES
-
18/12/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES
-
18/12/2023 12:39
Convertido o julgamento em diligência
-
17/12/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
06/07/2023 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/07/2023 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES
-
19/04/2023 16:06
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
19/04/2023 16:05
Conhecido o recurso de CASSIO ANTUNES GOMES CARVALHAES - CPF: *56.***.*23-02 e provido em parte
-
25/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:12
Incluído em pauta o processo para 18/04/2023 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 18-04-2023 ()
-
24/03/2023 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2023 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
07/07/2022 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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