TRT1 - 0034400-12.2002.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:51
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 18:23
Registrada a exclusão de dados de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA no BNDT
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21/07/2025 18:23
Registrada a exclusão de dados de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME no BNDT
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21/07/2025 18:23
Registrada a exclusão de dados de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME no BNDT
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21/07/2025 18:23
Registrada a exclusão de dados de VIACAO PARAISO LTDA - ME no BNDT
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19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 18/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 09/07/2025
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02/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
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01/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc21f9 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Recebo a petição de Id dea65ae como simples manifestação.
Tendo em vista a extinção da execução, oficie-se por correio eletrônico ao juízo da CAEX para a exclusão dos presentes autos da relação de execuções centralizadas no REEF (processo piloto nº 0101007-94.2018.5.010343), evitando-se o prosseguimento da execução naqueles autos.
Após, arquive-se definitivamente.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA - VIACAO PARAISO LTDA - ME - AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME -
30/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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30/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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30/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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30/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
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30/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:36
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: dea65ae) para Manifestação
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30/06/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/06/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/06/2025 04:51
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 27/06/2025
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17/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0034400-12.2002.5.01.0521 RECLAMANTE: JULIO CEZAR DA SILVA VILELA RECLAMADO: VIACAO PARAISO LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JULIO CEZAR DA SILVA VILELA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para manifestar-se sobre os embargos de declaração de Id dea65ae.
RESENDE/RJ, 16 de junho de 2025.
ANA PAULA DE BRITO ALBUQUERQUE PEDROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR DA SILVA VILELA -
16/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
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16/06/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 26/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 19/05/2025
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0034400-12.2002.5.01.0521 : JULIO CEZAR DA SILVA VILELA : VIACAO PARAISO LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JULIO CEZAR DA SILVA VILELA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos embargos de declaração interposto pela 4ª reclamada, id dea65ae, no prazo de 05 dias, nos termos da ordem de serviço 01/2018.
RESENDE/RJ, 14 de maio de 2025.
FABIANA CELIA RIBEIRO CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR DA SILVA VILELA -
14/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME
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14/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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14/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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14/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
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08/05/2025 10:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e251d72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Cumprido e certificada a inexistência de saldo nos autos (id 6777503), dê-se baixa e arquive-se tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR DA SILVA VILELA -
05/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
05/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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05/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
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05/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
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05/05/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/05/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/03/2025 03:05
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 03:05
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 25/03/2025
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26/03/2025 03:05
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 25/03/2025
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26/03/2025 03:05
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 25/03/2025
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82d8c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Transfira-se o saldo remanescente para o processo nº 0081800-22.2002.5.01.0521, em desfavor das mesmas rés, tendo em vista a prioridade "idoso", certificando-se em ambos os processos.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para extinção.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR DA SILVA VILELA -
14/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
14/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
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14/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
14/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
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14/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0034400-12.2002.5.01.0521 : JULIO CEZAR DA SILVA VILELA : VIACAO PARAISO LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de id 4fd685b. RESENDE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIANA CELIA RIBEIRO CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA -
21/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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07/02/2025 16:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 03/02/2025
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31/01/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0f17d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Deverá a Secretaria expedir alvará para pagamento a favor do Sindicato, observando-se os dados bancários de id 8dad481, bem como alvará de transferência do saldo existente nos autos, para outro processo que tramite em desfavor das executadas, neste Juízo.
Com efeito, infere-se dos autos que o crédito foi deferido na sentença com base na Lei 5.584/70.
O artigo 14, do referido diploma legal impõe aos sindicatos o dever de possuir em seus quadros advogados para fornecer a assistência judiciária a seus sindicalizados e o artigo 16 da mesma lei reverte o valor dos honorários ao ente sindical Certo é que a Lei nº 13.725/18 revogou o artigo 16 da Lei nº 5.584/70, entretanto, sua aplicação somente pode ser concretizada aos processos ajuizados após sua entrada em vigor. Neste sentido foi a decisão proferida pela 2ª Turma do TRT da 24ª Região nos autos de nº 00244736220175240066, na qual foi relator o Des.
Francisco das Chagas Lima Filho; Data de Julgamento: 11/12/2018; confira-se: “HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 5.584/70.
NÃO APLICAÇÃO DO PREVISTO NA LEI 13.725/2018.
FIXAÇÃO EM PATAMAR CONDIZENTE COM A ASSISTÊNCIA - Sucumbente a empresa deve arcar com a responsabilidade dos honorários assistenciais em que pese a revogação do art. 16 da Lei 5.584/70 pela Lei 13.725/2018, se ao tempo do ajuizamento da ação aquela ainda se encontrava em vigor, devendo ser arbitrados de forma ponderada em percentual condizente com a assistência.
Recurso desprovido.” Por fim, destaca-se que nos autos da Adin 1.194-4 o STF decidiu que o parágrafo único do art. 21 da Lei n. 8.906/1994 deve ser interpretado no sentido da preservação da liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente, sendo certo que foi declarado inconstitucional o § 3º do art. 24 da Lei nº 8.906/1994, segundo o qual “é nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência”.
Neste contexto e como não foi juntado aos autos contrato firmado entre o Sindicato e o advogado que acompanhou a causa (de modo a preservar a liberdade contratual), conclui-se que o valor da verba honorária pertence ao Sindicato.
Intimem-se as partes, bem como o advogado que acompanhou o processo, Dr.
Sandro Aquiles de Almeida, OAB: RJ088913.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR DA SILVA VILELA -
21/01/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
21/01/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
21/01/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
21/01/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
21/01/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
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21/01/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:05
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 8dad481) para Manifestação
-
14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
-
13/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
-
19/12/2024 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.892,71)
-
18/12/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 13/12/2024
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 06/12/2024
-
06/12/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
27/11/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
27/11/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
27/11/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
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27/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/11/2024 13:50
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 19/11/2024
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 19/11/2024
-
30/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
29/10/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
29/10/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
-
29/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 20/09/2024
-
12/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
-
11/09/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
11/09/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
11/09/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
11/09/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
-
11/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/09/2024 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/03/2023 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 16/03/2023
-
16/03/2023 22:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 10/03/2023
-
04/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
03/03/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
03/03/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
03/03/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
-
03/03/2023 12:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA sem efeito suspensivo
-
03/03/2023 12:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA sem efeito suspensivo
-
03/03/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
02/03/2023 15:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
27/02/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
27/02/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
27/02/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
-
27/02/2023 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
24/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 23/02/2023
-
14/02/2023 18:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/02/2023 18:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
07/02/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
07/02/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
07/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:03
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: eac90e6) para Manifestação
-
07/02/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/02/2023 14:47
Encerrada a conclusão
-
02/02/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
02/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 01/02/2023
-
15/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
14/12/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
14/12/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
14/12/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
-
14/12/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 12/12/2022
-
30/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME em 29/11/2022
-
28/11/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
-
28/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/11/2022 08:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/11/2022 04:14
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:14
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 25/11/2022
-
25/11/2022 17:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/11/2022 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2022 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/11/2022 10:38
Expedido(a) notificação a(o) MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME
-
17/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
16/11/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
16/11/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
16/11/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
-
16/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/11/2022 16:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (08/11/2022 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/11/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2022 01:40
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:40
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:40
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:40
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 24/10/2022
-
15/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
14/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
14/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
14/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
-
14/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (08/11/2022 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/10/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
04/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/10/2022 10:31
Encerrada a conclusão
-
22/09/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
22/09/2022 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/09/2022 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
17/07/2022 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/07/2022 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/06/2022 13:38
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103474-03.2021.5.01.0000)
-
14/06/2022 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 09/06/2022
-
02/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
31/05/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
31/05/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
31/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
28/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 27/05/2022
-
25/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
24/05/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
24/05/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
24/05/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
-
24/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
24/05/2022 08:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/05/2022 08:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
23/05/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO EXCLUSÃO CADASTRAL)
-
24/02/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTANDO SUBSTABELECIMENTO)
-
09/12/2021 11:07
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103474-03.2021.5.01.0000)
-
08/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO PARAISO LTDA - ME em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA VILELA em 07/12/2021
-
30/11/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
-
26/11/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME
-
26/11/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PARAISO LTDA - ME
-
26/11/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA VILELA
-
26/11/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/11/2021 16:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/11/2021 12:39
Registrada a inclusão de dados de MANEJO TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/11/2021 12:39
Registrada a inclusão de dados de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/11/2021 12:39
Registrada a inclusão de dados de VIACAO PARAISO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/11/2021 12:39
Registrada a inclusão de dados de AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/01/2020 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/11/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação do processo eletrônico)
-
14/01/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 12:05
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/01/2019 12:05
Encerrada a conclusão
-
14/01/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/01/2019 12:16
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULA)
-
07/01/2019 12:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQ HABILITAÇÃO)
-
13/09/2018 12:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/09/2018 12:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2002
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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