TRT1 - 0101047-66.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:39
Arquivados os autos definitivamente
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de J LUCAS TRANSPORTADORA LTDA - ME em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO OLIVEIRA SOUZA em 11/12/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) J LUCAS TRANSPORTADORA LTDA - ME
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27/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO OLIVEIRA SOUZA
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27/11/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/11/2024 20:14
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/11/2024 20:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/11/2024 20:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/11/2024 20:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 70,00)
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26/11/2024 20:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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26/11/2024 20:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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26/11/2024 20:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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26/11/2024 20:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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30/08/2024 12:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2024 14:43
Expedido(a) ofício a(o) ALEX SANDRO OLIVEIRA SOUZA
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29/08/2024 14:43
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDRO OLIVEIRA SOUZA
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01/08/2024 16:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2024 16:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 17:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2024 17:11
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 17:11
Transitado em julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de J LUCAS TRANSPORTADORA LTDA - ME em 10/07/2024
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11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO OLIVEIRA SOUZA em 10/07/2024
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28/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e50b56f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RelatórioALEX SANDRO OLIVEIRA SOUZA, reclamante, e J LUCAS TRANSPORTADORA LTDA - ME, reclamada, apresentaram proposta de acordo, conforme minuta de ID. c3ac93a.FundamentaçãoHomologo o termo de acordo de ID. c3ac93a e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente reclamação, conforme artigo 487, III, b do CPC para que surtam os efeitos jurídicos e legais, nos seguintes termos:1) O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 7.000,00 ( sete mil reais) em quatro parcelas de R$ 1.7500,00, sendo a primeira parcela será paga no prazo de 05 dias úteis a contar da hologação do acordo, e as demais serão pagas com prazo de 30 dias sucessivamente na mesma data.2) Os pagamentos serão efetuados na conta-corrente de titularidade do patrono do reclamante.3) As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória.4) Defiro a expedição de Alvará passa saque do FGTS e Ofício para percepção do seguro-desemprego.5) O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial.
Fica estipulada a multa de 50% em caso de inadimplência, incidente sobre as parcelas em atraso, sendo certo que, no caso de inadimplemento , a ré já está ciente do valor do débito, sendo dispensada nova citação em execução, e que eventual execução se processará através do sistema SISBAJUD.6) Custas, nos termos do acordo, no importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), pro rata, dispensado o reclamante em razão do benefício da gratuidade de justiça ora deferido, a ser recolhida pela reclamada no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela7) Não há incidência de imposto de renda.8) Não há interesse do INSS em manifestar-se nestes autos, tendo em vista o valor total do acordo.
PORTARIA Nº 582, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.9) No prazo de 10 (dez) dias, contados do pagamento da última parcela ou da única parcela do acordo, o silêncio do reclamante será considerado como quitação da obrigação, sendo desnecessário peticionar comunicando o pagamento. DispositivoHOMOLOGO o acordo de #id: c3ac93a - e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente reclamação, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) J LUCAS TRANSPORTADORA LTDA - ME
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26/06/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO OLIVEIRA SOUZA
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26/06/2024 20:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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26/06/2024 20:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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26/06/2024 20:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2024 15:00
Audiência una cancelada (24/07/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/06/2024 21:32
Juntada a petição de Acordo
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25/06/2024 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) J LUCAS TRANSPORTADORA LTDA - ME
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19/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO OLIVEIRA SOUZA
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23/11/2023 19:29
Audiência una designada (24/07/2024 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/11/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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