TRT1 - 0101124-75.2021.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 01:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/02/2025 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 12:27
Juntada a petição de Contraminuta
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ ALVES DA SILVA
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04/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2025 15:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d259372 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):ROBSON LUIZ ALVES DA SILVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/08/2024 - Id. d3a1532; recurso interposto em 16/08/2024 - Id. bb43c19).
Regular a representação processual (Id. 8088a1d e fb5a271).
Satisfeito o preparo (custas pagas - Id. 66d76e2; isenta de depósito recursal, conforme artigo 899, §10, da CLT - Id. e2f2df3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 456; artigo 467; artigo 477; artigo 818; Código Civil, artigo 263; artigo 279; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 13429/2017, artigo 5º-A, §5º. - divergência jurisprudencial .
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada nos itens IV e VI da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2024 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/08/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ ALVES DA SILVA em 16/08/2024
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16/08/2024 15:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/08/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ ALVES DA SILVA
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02/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2024 10:54
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e provido em parte
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18/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2024
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17/06/2024 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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01/05/2024 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 20:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/01/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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