TRT1 - 0100000-25.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec8fa9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologa-se o acordo em liquidação firmado entre as partes, objeto das petições de #id:053c83a e #id:a4a271e, no valor líquido de R$35.000,00, que será pago pela ré do seguinte modo: R$ 28.001,83 ao autor e R$4.200,28 à advogada do autor a título de honorários advocatícios, com vencimento em 10 dias úteis após a intimação da presente homologação, ou 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia do respectivo vencimento, mediante depósito bancário na conta corrente da patrona do reclamante, conforme dados informados na referida minuta de acordo.
No silêncio da parte autora, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, parte autora dará à ré quitação total quanto à execução e do extinto contrato de trabalho renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% no caso de inadimplemento.
O recolhimento da cota previdenciária, no valor de R$2.797,89 e das custas de R$700,00 são de responsabilidade da parte ré, que deverá comprovar os recolhimentos em guias próprias, no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução de ofício.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma das Portarias MF/Nº 582/13 e AGU/PGF/Nº839/13.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 13 de outubro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
05/07/2024 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/07/2024
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04/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de OTAVIO JUNIOR GOMES RIBEIRO em 03/07/2024
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21/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO JUNIOR GOMES RIBEIRO
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18/06/2024 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OTAVIO JUNIOR GOMES RIBEIRO - CPF: *92.***.*49-93
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04/06/2024 08:36
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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22/05/2024 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/05/2024
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08/05/2024 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO JUNIOR GOMES RIBEIRO
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24/04/2024 14:35
Conhecido o recurso de OTAVIO JUNIOR GOMES RIBEIRO - CPF: *92.***.*49-93 e não provido
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10/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2024
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09/04/2024 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/04/2024 15:24
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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12/12/2023 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/12/2023 07:40
Retirado de pauta o processo
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15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:50
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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27/10/2023 18:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2023 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/07/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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