TRT1 - 0101793-96.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:11
Arquivados os autos definitivamente
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17/11/2024 07:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
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15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de JIOVANNA VITORIA SIQUEIRA MOREIRA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JIOVANNA VITORIA SIQUEIRA MOREIRA
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05/11/2024 13:26
Expedido(a) ofício a(o) JIOVANNA VITORIA SIQUEIRA MOREIRA
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05/11/2024 13:26
Expedido(a) alvará a(o) JIOVANNA VITORIA SIQUEIRA MOREIRA
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01/11/2024 18:06
Audiência una por videoconferência cancelada (16/12/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/11/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JIOVANNA VITORIA SIQUEIRA MOREIRA
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25/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JIOVANNA VITORIA SIQUEIRA MOREIRA
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25/10/2024 10:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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25/10/2024 10:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/10/2024 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a JIOVANNA VITORIA SIQUEIRA MOREIRA
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25/10/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/10/2024 19:32
Juntada a petição de Acordo
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de JIOVANNA VITORIA SIQUEIRA MOREIRA em 23/10/2024
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15/10/2024 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101793-96.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: JIOVANNA VITORIA SIQUEIRA MOREIRA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JIOVANNA VITORIA SIQUEIRA MOREIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 16/12/2024 14:30 3ª Vara do Trabalho de Macaé Faculta-se às partes a adesão ao Juízo 100% Digital e participação remota à audiência designada.
Salienta-se que todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT. A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato processual inexistente.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART 455, CPC. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 13 de outubro de 2024.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JIOVANNA VITORIA SIQUEIRA MOREIRA -
13/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JIOVANNA VITORIA SIQUEIRA MOREIRA
-
13/10/2024 17:21
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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