TRT1 - 0100222-22.2023.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/02/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 17:41
Juntada a petição de Contraminuta
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29/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LEITE DA SILVA
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28/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/01/2025 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee137b proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): DIASE CONSTRUCOES LTDA Recorrido(a)(s): WAGNER LEITE DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Diferenças por Desvio de Função Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIASE CONSTRUCOES LTDA -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) DIASE CONSTRUCOES LTDA
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10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de DIASE CONSTRUCOES LTDA
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05/09/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/09/2024 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER LEITE DA SILVA em 04/09/2024
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04/09/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LEITE DA SILVA
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21/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DIASE CONSTRUCOES LTDA
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15/08/2024 11:30
Conhecido o recurso de DIASE CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-13 e provido em parte
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07/08/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Presencial ()
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23/07/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/07/2024 10:33
Retirado de pauta o processo
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12/07/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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25/04/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/02/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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