TRT1 - 0101119-84.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/06/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
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17/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
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17/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CARLA GALDINO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c6197 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 – Por preenchidos os requisitos legais, defiro o parcelamento pretendido no #id:b5129b8, nos termos do art. 916 do CPC.
Registre-se o recolhimento de #id:cd9bcf6. 2- Intime-se o exequente para que informe seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 3- Com a informação, expeça-se alvará ao autor pelo depósito #id:4416c4b. 4 – Entrementes, intime-se a executada para atentar aos seguintes procedimentos que deverão ser observados, sob pena de revogação do parcelamento ora concedido: 4.1 – Os créditos previdenciários (R$ 4.033,82 - #id:28338f4) deverão ser recolhidos pela executada diretamente ao INSS, por meio de guias próprias, mensalmente, junto com cada parcela ou, de uma única vez, em até 30 dias após o fim do parcelamento da execução; devendo a executada comprovar os recolhimentos nos autos; 4.2 - O FGTS apurado (R$ 2.793,46 - #id:28338f4) deverá ser depositado em conta vinculada, por meio de guias próprias, mensalmente, junto com cada parcela ou, de uma única vez, em até 30 dias após o fim do parcelamento da execução; devendo a executada comprovar os recolhimentos nos autos; 4.3 - Os honorários periciais (R$ 4.500,00 - #id:28338f4) deverão ser depositados judicialmente, mensalmente, junto com cada parcela ou, de uma única vez, em até 30 dias após o fim do parcelamento da execução; devendo a executada comprovar os recolhimentos nos autos; 4.4 – As parcelas restantes referentes ao crédito líquido da parte autora e a dos honorários sucumbenciais deverão ser depositadas diretamente na conta bancária informada, conforme item 2 supra, mensalmente e independentemente de intimação, observando-se o limite de cada verba, conforme consignado na decisão homologatória de cálculos #id:28338f4; 4.5 – Os valores mensais deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, nos estritos termos do caput do art. 916 do CPC. 5 – A inobservância de qualquer dos procedimentos anteriormente referidos implicará a imediata revogação do parcelamento, com o consequente prosseguimento da execução pelo valor remanescente, acrescido da multa de 10%, nos termos do §5º do art. 916 do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA -
14/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
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14/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
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14/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.687,59)
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14/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/05/2025 11:32
Iniciada a execução
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13/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CARLA GALDINO em 11/04/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28338f4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que a parte ré comprovou a opção pelo Simples Nacional no período de 01/10/2018 a 31/12/2021, que abrange todo o contrato de trabalho da reclamante, deve-se isentá-la da cota previdenciária patronal.
Assim, reconsidero a decisão homologatória de Id. aab04c5 e homologo os cálculos de liquidação de Id. 0315b69, sem a cota previdenciária patrona, segundo os quais: o crédito líquido da reclamante é devido no importe de R$ 55.852,19; Deverá a ré depositar o FGTS na conta vinculada da autora no valor de R$ 2.793,46; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 6.111,74; São Honorários Periciais a JOSE CARLOS FILIPPO devidos no valor de R$ 4.500,00; É devida a a Cota Previdenciária no valor de R$ 4.033,82, referente à cota autoral.
São devidas Custas no importe de R$ 1.687,59; TOTAL: R$ 74.978,80. 2 - Cite-se a reclamada da execução, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 74.978,80, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA GALDINO -
10/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
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10/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
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10/04/2025 09:58
Homologada a liquidação
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10/04/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/04/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aab04c4 proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 55.852,19; Deverá a ré depositar o FGTS na conta vinculada do autor no valor de R$ 2.793,46; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 6.111,74; São devidos Honorários Periciais a JOSE CARLOS FILIPPO no valor de R$ 4.500,00; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 15.122,34, sendo: R$ 4.033,82, de cota autoral e R$ 11.088,52, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no importe de R$ 1.687,59; TOTAL: R$ 86.067,32. 2- Cite-se a reclamada da execução, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 86.067,32, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA GALDINO -
18/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
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18/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
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18/03/2025 12:17
Homologada a liquidação
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18/03/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/03/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d82351 proferido nos autos.
Nada a deferir quanto ao requerimento referente à representação processual, visto que os poderes foram regularmente substabelecidos, nos termos de ID a9170fa.
Dando prosseguimento ao feito, considerando a impugnação tempestiva de ID 180b18c, remetam-se os autos à Contadoria.
Dê-se ciência à reclamada do presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA -
11/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
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11/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/03/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
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18/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/02/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5544d proferido nos autos.
Silente a reclamada quanto à intimação retro, notifique-se a reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação, observados os parâmetros de ID 6a2aaff.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA GALDINO -
11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
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11/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/02/2025 03:21
Decorrido o prazo de GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA em 10/02/2025
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22/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2aaff proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado da sentença de ID adbb4fe, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, depositar, na conta vinculada da obreira, os valores reconhecidos como devidos a título de FGTS.
No mesmo prazo, intime-se a parte ré para apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA -
21/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
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21/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/01/2025 15:15
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 15:15
Transitado em julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANA CARLA GALDINO em 17/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
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30/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
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30/11/2024 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/11/2024 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CARLA GALDINO
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23/10/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/10/2024 11:32
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 09:55 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 07:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:33
Decorrido o prazo de GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANA CARLA GALDINO em 04/10/2024
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30/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
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27/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
-
27/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
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27/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
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26/09/2024 07:58
Audiência de instrução designada (23/10/2024 09:55 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 07:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
-
25/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
-
25/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA em 16/09/2024
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09/09/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
-
05/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
-
05/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA CARLA GALDINO em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 02/09/2024
-
30/08/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
-
19/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
-
19/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
10/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/08/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA CARLA GALDINO em 08/08/2024
-
08/08/2024 23:56
Juntada a petição de Impugnação
-
25/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
-
24/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
-
24/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANA CARLA GALDINO em 06/06/2024
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06/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 05/06/2024
-
30/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANA CARLA GALDINO em 29/05/2024
-
28/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
-
27/05/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
-
27/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/05/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
25/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 24/05/2024
-
22/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
21/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
-
21/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
-
20/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
14/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/05/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
13/05/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
09/05/2024 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/05/2024 09:58
Juntada a petição de Impugnação
-
29/04/2024 11:08
Audiência inicial realizada (29/04/2024 08:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2024 20:10
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
-
25/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/01/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
-
15/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/12/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) GARDENIA ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA
-
07/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
-
07/12/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
-
07/12/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/12/2023 20:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
-
24/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/11/2023 09:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GALDINO
-
17/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/11/2023 10:36
Audiência inicial designada (29/04/2024 08:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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