TRT1 - 0001293-65.2010.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
17/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO ALBERNAZ ANDRADE em 16/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SERRA IMPERIAL LTDA em 30/06/2025
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24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de TULIO EDUARDO DE SOUZA MORRA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DIAS em 23/06/2025
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12/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
12/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
12/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PREDITIVA AUTO POSTO LTDA. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 647e422 proferida nos autos.
Vistos etc.
A empresa AUTO POSTO SUBIDA DA SERRA LTDA ataca a decisão que reconhece a sucessão de empresas em #id:aa92c8f.
O agravo de petição somente tem cabimento contra as decisões terminativas proferidas na execução, não sendo admissível em face de decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade interlocutória, que vigora no Processo do Trabalho, consoante o que dispõe o artigo 893, § 1º, da CLT.
O referido dispositivo estabelece expressamente que as decisões de cunho incidental não são passíveis de insurgência imediata, admitindo-se a apreciação das mesmas somente em recursos da decisão definitiva. Desta forma, considerando que no caso dos autos, tem-se que a decisão em questão que reconhece a sucessão de empregadores e determina a inclusão da agravante no polo passivo tem natureza de decisão interlocutória não terminativa, incabível a interposição de agravo de petição, nos termos do §1º do art. 893 da CLT.
Denego seguimento ao Agravo de Petição, na forma do Art. 897 da CLT.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREDITIVA AUTO POSTO LTDA. -
11/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SERRA IMPERIAL LTDA
-
11/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA AUTO POSTO LTDA.
-
11/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
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11/06/2025 17:41
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO POSTO SERRA IMPERIAL LTDA
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05/06/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ALBERNAZ ANDRADE
-
04/06/2025 09:32
Expedido(a) edital a(o) TULIO EDUARDO DE SOUZA MORRA
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04/06/2025 09:32
Expedido(a) edital a(o) LUIZ PAULO DIAS
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29/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe7e1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo PELO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração, REJEITANDO-OS, na forma da fundamentação, que integra o presente decisum.
Ciência às partes. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREDITIVA AUTO POSTO LTDA. -
28/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA AUTO POSTO LTDA.
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28/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
28/05/2025 14:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE CARLOS VARGAS
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28/05/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/05/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PREDITIVA AUTO POSTO LTDA. em 16/05/2025
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15/05/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/05/2025 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa92c8f proferida nos autos.
Vistos, etc.
O instituto da sucessão trabalhista, conforme se depreende dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho, por escopo, objetiva exatamente assegurar que os empregados não sejam atingidos, em seus direitos trabalhistas, em razão da mudança da titularidade subjetiva da empresa, que provoca, de forma automática, a assunção, pelo adquirente, de todos os direitos decorrentes do negócio jurídico bem como de todas as obrigações contratuais, passando a responder por eventuais dívidas trabalhistas, inclusive decorrentes de contratos já rescindidos.
Comprovado o exercício das mesmas atividades, no mesmo local que a primeira Ré, a empresa AUTO POSTO SERRA IMPERIAL LTDA, assumiu todos os direitos e obrigações do sucedido.
Pelo exposto, declaro a sucessão de empresas requerida, com a inclusão da AUTO POSTO SERRA IMPERIAL LTDA no polo passivo da demanda e condenação solidária das rés.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo legal, determino o bloqueio de ativos financeiros do(a/as) executado(a/as) através do sistema Sisbajud, inclusive quanto a executada ora incluída.
Com a resposta, dê-se ciência às partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS VARGAS -
07/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SERRA IMPERIAL LTDA
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07/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA AUTO POSTO LTDA.
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07/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
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07/05/2025 15:10
Proferida decisão
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14/04/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/04/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/04/2025 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2025 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de PREDITIVA AUTO POSTO LTDA. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SERRA IMPERIAL LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PE DA SERRA LTDA em 19/03/2025
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17/03/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO SERRA IMPERIAL LTDA
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14/03/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO PE DA SERRA LTDA
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6364f1d proferido nos autos.
Vistos etc.
Cumpra-se o despacho retro por mandado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS VARGAS -
10/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA AUTO POSTO LTDA.
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10/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
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10/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de PREDITIVA AUTO POSTO LTDA. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SERRA IMPERIAL LTDA
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10/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PE DA SERRA LTDA
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03/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA AUTO POSTO LTDA.
-
31/01/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
31/01/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/01/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ca93a proferido nos autos.
Vista ao exequente para que requeira o quer for do interesse, no prazo de 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS VARGAS -
10/12/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
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10/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA AUTO POSTO LTDA.
-
10/10/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
10/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/09/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 18/09/2024
-
10/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
09/09/2024 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2024 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2024 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
09/09/2024 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 60.000,00)
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 10:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE
-
05/06/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE
-
24/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de PREDITIVA AUTO POSTO LTDA. em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 03/05/2024
-
03/05/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/05/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA WILBERT ALBERNAZ ANDRADE
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21/04/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE
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21/04/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA AUTO POSTO LTDA.
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21/04/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
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21/04/2024 22:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 70.000,00)
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18/04/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/04/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 17:11
Juntada a petição de Acordo
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29/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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29/02/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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07/02/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/02/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
22/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
13/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 03:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
02/10/2023 14:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/04/2023 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
27/03/2023 10:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE sem efeito suspensivo
-
26/03/2023 02:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO ALBERNAZ ANDRADE em 23/03/2023
-
01/03/2023 00:36
Decorrido o prazo de TULIO EDUARDO DE SOUZA MORRA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DIAS em 28/02/2023
-
10/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de PREDITIVA AUTO POSTO LTDA. em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 09/02/2023
-
09/02/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ALBERNAZ ANDRADE
-
09/02/2023 12:01
Expedido(a) edital a(o) TULIO EDUARDO DE SOUZA MORRA
-
09/02/2023 12:01
Expedido(a) edital a(o) LUIZ PAULO DIAS
-
08/02/2023 17:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA WILBERT ALBERNAZ ANDRADE
-
09/01/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE
-
09/01/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA AUTO POSTO LTDA.
-
09/01/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
09/01/2023 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE
-
26/12/2022 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/12/2022 13:33
Encerrada a conclusão
-
21/11/2022 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
21/11/2022 12:03
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de MARCIA WILBERT ALBERNAZ ANDRADE em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de PREDITIVA AUTO POSTO LTDA. em 25/10/2022
-
25/10/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA WILBERT ALBERNAZ ANDRADE
-
17/10/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA AUTO POSTO LTDA.
-
17/10/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
17/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO ALBERNAZ ANDRADE em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de TULIO EDUARDO DE SOUZA MORRA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DIAS em 13/10/2022
-
07/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA WILBERT ALBERNAZ ANDRADE em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de PREDITIVA AUTO POSTO LTDA. em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 06/09/2022
-
30/08/2022 23:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ALBERNAZ ANDRADE
-
30/08/2022 23:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DIAS
-
30/08/2022 23:26
Expedido(a) intimação a(o) TULIO EDUARDO DE SOUZA MORRA
-
30/08/2022 23:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA WILBERT ALBERNAZ ANDRADE
-
22/08/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE
-
22/08/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA AUTO POSTO LTDA.
-
22/08/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
22/08/2022 18:04
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE
-
04/07/2022 09:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO ALBERNAZ ANDRADE em 24/06/2022
-
15/06/2022 02:53
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO ALBERNAZ ANDRADE em 14/06/2022
-
26/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de TULIO EDUARDO DE SOUZA MORRA em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DIAS em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA WILBERT ALBERNAZ ANDRADE em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de PREDITIVA AUTO POSTO LTDA. em 25/05/2022
-
21/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 20/05/2022
-
20/05/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição contestação embargos a execução)
-
18/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 16:39
Expedido(a) edital a(o) TULIO EDUARDO DE SOUZA MORRA
-
16/05/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ALBERNAZ ANDRADE
-
16/05/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA AUTO POSTO LTDA.
-
16/05/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA WILBERT ALBERNAZ ANDRADE
-
16/05/2022 16:39
Expedido(a) edital a(o) LUIZ PAULO DIAS
-
14/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de TULIO EDUARDO DE SOUZA MORRA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DIAS em 13/05/2022
-
13/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de MARCIA WILBERT ALBERNAZ ANDRADE em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de PREDITIVA AUTO POSTO LTDA. em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 11/05/2022
-
11/05/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
11/05/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada contrato social)
-
11/05/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/05/2022 23:13
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
06/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ALBERNAZ ANDRADE
-
05/05/2022 10:55
Expedido(a) edital a(o) LUIZ PAULO DIAS
-
05/05/2022 10:55
Expedido(a) edital a(o) TULIO EDUARDO DE SOUZA MORRA
-
04/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA WILBERT ALBERNAZ ANDRADE
-
03/05/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE
-
03/05/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA AUTO POSTO LTDA.
-
03/05/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
03/05/2022 12:16
Proferida decisão
-
21/04/2022 03:00
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 20/04/2022
-
18/04/2022 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/04/2022 11:13
Juntada a petição de Contestação (Pet contest exceção pre executividade ja julgada pelo juizo na decisao de ID 792f457 coisa julgada)
-
08/04/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
07/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 06/04/2022
-
06/04/2022 21:44
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pre executividade)
-
23/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
22/03/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/03/2022 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/07/2021 12:04
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 160d301) para Manifestação
-
05/05/2021 18:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2021 10:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE
-
05/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE em 04/05/2021
-
30/04/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/04/2021 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Informação)
-
27/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE
-
25/04/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando q nao concorda com o req do executado e req penhora e adjudicação dos veiculos)
-
19/03/2021 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/03/2021 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento.)
-
09/03/2021 18:00
Audiência de conciliação (fase de execução) realizada (09/03/2021 11:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/03/2021 09:44
Juntada a petição de Manifestação (AUDIENCIA)
-
01/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
01/03/2021 12:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇAO)
-
23/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA WILBERT ALBERNAZ ANDRADE
-
19/02/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE
-
19/02/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO ALBERNAZ ANDRADE
-
19/02/2021 13:42
Expedido(a) edital a(o) TULIO EDUARDO DE SOUZA MORRA
-
19/02/2021 13:42
Expedido(a) edital a(o) LUIZ PAULO DIAS
-
19/02/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PREDITIVA AUTO POSTO LTDA.
-
19/02/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS VARGAS
-
19/02/2021 13:26
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (09/03/2021 11:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/02/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/11/2020 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
24/09/2020 09:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/05/2019 17:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO ALBERNAZ ANDRADE em 21/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:44
Decorrido o prazo de TULIO EDUARDO DE SOUZA MORRA em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:44
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DIAS em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:44
Decorrido o prazo de ELIAS BRAGA em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:44
Decorrido o prazo de Oton Soares do Nascimento em 20/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 17:04
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
08/05/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Edital em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Edital em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 08:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
28/04/2019 13:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE - CPF: *42.***.*49-68 sem efeito suspensivo
-
26/04/2019 10:36
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/04/2019 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/02/2019 00:58
Decorrido o prazo de PREDITIVA AUTO POSTO LTDA. em 26/02/2019 23:59:59
-
27/02/2019 00:58
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE em 26/02/2019 23:59:59
-
27/02/2019 00:58
Decorrido o prazo de MARCIA WILBERT ALBERNAZ ANDRADE em 26/02/2019 23:59:59
-
25/02/2019 16:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
14/02/2019 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
-
14/02/2019 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 09:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARCIA WILBERT ALBERNAZ ANDRADE - CPF: *21.***.*58-15
-
07/02/2019 09:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CARLOS EDUARDO ALBERNAZ ANDRADE - CPF: *42.***.*49-68
-
24/01/2019 01:41
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 23/01/2019 23:59:59
-
16/01/2019 12:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARISE COSTA RODRIGUES
-
15/01/2019 17:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação exceção de pré executividade)
-
15/12/2018 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2018
-
15/12/2018 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 14:50
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA BATTASINI
-
05/12/2018 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2018 09:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/12/2018 09:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/12/2018 22:30
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
03/12/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 14:16
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA BATTASINI
-
24/09/2018 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/08/2018 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2018 09:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/08/2018 09:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
31/07/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2018 12:00
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
25/07/2018 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2018 03:02
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS VARGAS em 13/07/2018 23:59:59
-
27/06/2018 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2018
-
27/06/2018 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 08:51
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
25/05/2018 00:24
Decorrido o prazo de Oton Soares do Nascimento em 24/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 15:35
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
14/03/2018 14:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2010
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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