TRT1 - 0100737-92.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA em 21/07/2025
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08/07/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100737-92.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA -
07/07/2025 11:20
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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07/07/2025 11:20
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA
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26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc3811 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo AUTOR em 19 mai. 2025, ID 6044cac, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração / substabelecimento ID 5e3da5a. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2025 21:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
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19/05/2025 10:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100737-92.2024.5.01.0203 : MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA : EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JOÃO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 7bc9be0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA em face de EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA, TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda e da terceira reclamada e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial em face da primeira ré, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a primeira reclamada, condenando-a nas seguintes obrigações: Anotação da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento de aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional (9/12) e férias proporcionais (9/12) + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS devidos durante o contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como quitar a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50% e reflexos em DSR, aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA -
12/05/2025 11:44
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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12/05/2025 11:44
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/05/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA
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11/05/2025 07:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/05/2025 07:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA
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31/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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31/03/2025 12:44
Audiência una por videoconferência realizada (31/03/2025 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/03/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 14:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA em 03/02/2025
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24/01/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100737-92.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 31/03/2025 09:20 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA -
23/01/2025 09:21
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
23/01/2025 09:21
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA
-
23/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA
-
22/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 11:35
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 16:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA em 03/12/2024
-
26/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 08:02
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/11/2024 08:02
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
25/11/2024 08:02
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA
-
25/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA
-
22/11/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/11/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 08:53
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
16/09/2024 08:53
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA
-
16/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA
-
13/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/09/2024 18:15
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/11/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA em 10/09/2024
-
04/09/2024 12:21
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:21
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 13:59
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
30/08/2024 13:59
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA
-
30/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/08/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 14:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
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19/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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16/08/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA
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15/08/2024 14:24
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 14:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/07/2024 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/07/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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04/07/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA
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04/07/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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04/07/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA
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07/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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06/06/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA
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06/06/2024 01:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JUNIOR CANCIO DA SILVA
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06/06/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/06/2024 14:15
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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