TRT1 - 0100572-22.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SARAH EMANUELLY DE LIMA SOUZA em 28/07/2025
-
24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de PYETRO EMANUEL DE LIMA SOUZA ARAUJO em 23/07/2025
-
15/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
14/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PYETRO EMANUEL DE LIMA SOUZA ARAUJO
-
14/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SARAH EMANUELLY DE LIMA SOUZA
-
14/07/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de PYETRO EMANUEL DE LIMA SOUZA ARAUJO em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de SARAH EMANUELLY DE LIMA SOUZA em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de PYETRO EMANUEL DE LIMA SOUZA ARAUJO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SARAH EMANUELLY DE LIMA SOUZA em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad565fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO Adoto como relatório a síntese dos autos.
Trata-se de embargos à execução opostos pela TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAÉ LTDA. contra o Espólio de Sandro José Araujo. A embargante alega, em síntese, a ocorrência de fato novo superveniente (falecimento do autor da ação principal), requerendo a revisão do quantum indenizatório e a rediscussão da base de cálculo dos honorários advocatícios, alegando erro de cálculo e excesso de execução. O embargado, em sua resposta, sustenta a coisa julgada, afirmando que os embargos são manifestamente procrastinatórios.
FUNDAMENTAÇÃO A análise dos autos demonstra que a pretensão da embargante encontra óbice na coisa julgada. Os embargos versam sobre questões de mérito já decididas em instâncias anteriores. A alegação de fato novo superveniente, qual seja, o falecimento do autor, por si só, não configura fundamento para desconstituir a coisa julgada formada em relação aos aspectos materiais da condenação. A morte do reclamante, embora altere a situação fática, não invalida o direito já reconhecido e quantificado em sentença transitada em julgado. A eventual necessidade de adequação da execução para levar em consideração o falecimento do beneficiário de pensão ou indenização vitalícia, deve ser tratada em procedimento próprio, após o trânsito em julgado da sentença de mérito, e não por meio de embargos à execução que objetivam rediscutir o mérito da condenação.
Ainda que os embargos mencionem erros de cálculo e excesso de execução, a análise da documentação anexada aos autos não comprova tais alegações com o necessário grau de certeza. A impugnação aos cálculos, para ser acolhida, deveria demonstrar, de forma inequívoca, vícios capazes de invalidar a homologação anterior. A simples alegação de erro, sem demonstração cabal, não configura fundamento suficiente para acolher os embargos.
A questão dos honorários advocatícios, ainda que debatida, está atrelada à condenação principal, já definida na sentença transitada em julgado.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que embargos à execução não se prestam a rediscutir o mérito da condenação, mas tão somente a discutir vícios de execução ou questões supervenientes que não foram objeto do julgamento de mérito. A recorrente tenta, na via inadequada, reabrir o debate sobre o mérito da condenação, o que é inadmissível ante a coisa julgada.
Portanto, os embargos à execução devem ser rejeitados por ferirem a coisa julgada material.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAÉ LTDA., mantendo-se a execução conforme os cálculos homologados. Às partes para ciência no prazo de 08 dias.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA -
12/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
12/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PYETRO EMANUEL DE LIMA SOUZA ARAUJO
-
12/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SARAH EMANUELLY DE LIMA SOUZA
-
12/06/2025 16:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
11/06/2025 22:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
11/06/2025 22:36
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0463f proferido nos autos.
Indefiro a expedição de alvará, uma vez que a execução é provisória.
Voltem-me conclusos para julgamento dos embargos à execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SARAH EMANUELLY DE LIMA SOUZA -
09/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
09/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SARAH EMANUELLY DE LIMA SOUZA
-
09/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
07/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
05/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PYETRO EMANUEL DE LIMA SOUZA ARAUJO
-
05/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SARAH EMANUELLY DE LIMA SOUZA
-
05/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
04/06/2025 23:55
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
26/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
23/05/2025 19:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/05/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2024 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
08/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO JOSE ARAUJO
-
08/03/2024 14:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 23:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de SANDRO JOSE ARAUJO em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
01/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
30/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO JOSE ARAUJO
-
30/01/2024 15:25
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
30/01/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
27/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de SANDRO JOSE ARAUJO em 26/01/2024
-
24/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA em 23/01/2024
-
14/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 00:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 20:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
12/12/2023 20:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO JOSE ARAUJO
-
12/12/2023 20:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO JOSE ARAUJO em 11/12/2023
-
08/12/2023 16:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/12/2023 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
24/11/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO JOSE ARAUJO
-
24/11/2023 19:17
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
23/11/2023 17:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/11/2023 17:18
Iniciada a execução
-
23/11/2023 17:18
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 12:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
22/11/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 18:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
08/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO JOSE ARAUJO
-
08/11/2023 15:10
Homologada a liquidação
-
07/11/2023 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/11/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 18:22
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
20/09/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO JOSE ARAUJO
-
15/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/08/2023 18:30
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
03/08/2023 14:42
Juntada a petição de Impugnação
-
31/07/2023 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2023 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2023 08:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2023 11:24
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTADORA NORTE FLUMINENSE DE MACAE LTDA
-
03/07/2023 17:01
Iniciada a liquidação
-
03/07/2023 11:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/07/2023 21:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
30/06/2023 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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