TRT1 - 0101848-40.2017.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278e4f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos prestados pelo Perito nos termos do Id 25f7251, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA -
13/02/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA em 29/01/2025
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b4781 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA Recorrido(a)(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219; nº 329; nº 425 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 16. - violação do(s) artigo 5º; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 389; artigo 395; artigo 402; artigo 404; Lei nº 5584/1970, artigo 16; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 791. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/8808 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA
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10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA
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05/09/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/09/2024 14:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2024
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04/09/2024 20:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2024 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA - CPF: *27.***.*95-04
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22/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA
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01/08/2024 14:44
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 RAMB VIRTUAL ()
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09/07/2024 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
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21/06/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA
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13/06/2024 11:34
Conhecido o recurso de MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA - CPF: *27.***.*95-04 e provido em parte
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13/06/2024 11:34
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 13:05
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 13:00 Presencial extra ()
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21/05/2024 19:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 19:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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21/05/2024 11:24
Retirado de pauta o processo
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 11:00 RAMB VIRTUAL ()
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22/04/2024 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 19:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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11/03/2024 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2024 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/10/2018 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA em 25/10/2018 23:59:59
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12/10/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
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12/10/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
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12/10/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2018 10:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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10/10/2018 08:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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04/10/2018 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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