TRT1 - 0100203-38.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 18/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
04/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2025 13:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc29e27 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):LUAN CORREA DINIZRecorrido(a)(s):MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls 2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN CORREA DINIZ -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LUAN CORREA DINIZ
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10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de LUAN CORREA DINIZ
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09/09/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/09/2024 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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23/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LUAN CORREA DINIZ
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15/08/2024 13:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUAN CORREA DINIZ - CPF: *19.***.*42-31
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23/07/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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10/07/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 05/06/2024
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29/05/2024 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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21/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUAN CORREA DINIZ
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03/05/2024 12:53
Conhecido o recurso de LUAN CORREA DINIZ - CPF: *19.***.*42-31 e não provido
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02/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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19/03/2024 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/02/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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