TRT1 - 0101189-96.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 12/05/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101189-96.2024.5.01.0302 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para,reformando a decisão agravada, determinar o retorno dos autos à origem para que a execução individual tenha regular prosseguimento, isto no que se refere às parcelas devidas ao trabalhador substituído, ressalvando, contudo, que eventual liberação de valores, no futuro, deverá ser feita exclusivamente ao trabalhador substituído, ou ao Sindicato, se apresentar procuração com poderes específicos, nos termos do art. 105 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
24/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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24/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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09/04/2025 11:38
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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31/03/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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26/02/2025 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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04/12/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e413329 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID ff4b022, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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