TRT1 - 0100638-81.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/04/2025 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIO THOMAZ DE ARAUJO em 14/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCEARIA POPULAR DE CAXIAS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO THOMAZ DE ARAUJO em 08/04/2025
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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03/04/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.832,56)
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4716c proferida nos autos.
Vistos etc As partes apresentam termo de acordo no Id. 248d91e, sendo que as procurações com poderes para transigir constam nos Id's. 17012fe , - ae3e97d e 38d507b.
HOMOLOGO o acordo por petição de Id 248d91e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$ 42.385,76, sendo R$ 30.000,00 ao autor e R$ 5.620,97 ao patrono, a titulo de honorários, a serem pagos por depósito em conta corrente indicada, no prazo ajustado entre as partes, devendo o autor informar sobre eventual inadimplemento do acordo, no prazo de cinco dias após este marco, considerando-se quitado, em caso de silêncio.
O valor residual será quitado mediante a liberação ao autor do depósito recursal constante de Id. 64d7afb, com os respectivos acréscimos legais.
Uma vez homologado o acordo, fica extinta a execução do presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT.
Multa de 50% no caso de inadimplemento será apurada na forma ajustada no termo de acordo - Id. 248d91e.
As reclamadas responderão pelos recolhimentos previdenciários cabíveis, a serem comprovados nos autos no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias após o cumprimento deste acordo, e conforme planilha elaborada pela D.
Contadoria do Juízo e decisão homologatória - Id. 19d3b9a - sob pena de imediata execução.
Custas já recolhidas por ocasião da interposição de recurso - Id. 7025a93.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados, e observe-se a comprovação dos recolhimentos previdenciários.
Determino a expedição de alvará ao autor pelo depósito recursal constante de Id.
Id. 64d7afb, com os respectivos acréscimos legais.
Observe a Secretaria os dados bancários informados no termo de acordo - Id.248d91e .
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA POPULAR DE CAXIAS LTDA - MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME -
25/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA POPULAR DE CAXIAS LTDA
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25/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME
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25/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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25/03/2025 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/03/2025 15:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/03/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/03/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 07:10
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/03/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA POPULAR DE CAXIAS LTDA
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12/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME
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12/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/03/2025 18:18
Iniciada a execução
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11/03/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA POPULAR DE CAXIAS LTDA
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12/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME
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12/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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12/02/2025 17:55
Homologada a liquidação
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12/02/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/01/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35e8f7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha o Autor com novos cálculos de liquidação, conforme #id:d14be7.
Após, já esgotadas as questões levantadas nos Autos por ambas as partes, observadas estas na integralidade, analisadas individualmente e acatadas no que pertinentes, pelo Juízo, em face da economia processual e do princípio da Celeridade, determino imediata remessa à Contadoria para nova Verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO THOMAZ DE ARAUJO -
21/01/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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21/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO THOMAZ DE ARAUJO em 28/11/2024
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06/11/2024 15:21
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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05/11/2024 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/10/2024 12:11
Expedido(a) ofício a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME em 28/10/2024
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de FABIO THOMAZ DE ARAUJO em 28/10/2024
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28/10/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME
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14/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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08/10/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/10/2024 15:23
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 15:23
Transitado em julgado em 02/10/2024
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07/10/2024 11:19
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2024 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MERCEARIA POPULAR DE CAXIAS LTDA em 22/03/2024
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17/03/2024 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA POPULAR DE CAXIAS LTDA
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08/03/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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08/03/2024 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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06/03/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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05/03/2024 21:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA POPULAR DE CAXIAS LTDA
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20/02/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME
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20/02/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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20/02/2024 14:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCEARIA POPULAR DE CAXIAS LTDA
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20/02/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME em 05/10/2023
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01/10/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME
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26/09/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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26/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIO THOMAZ DE ARAUJO em 14/09/2023
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11/09/2023 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA POPULAR DE CAXIAS LTDA
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30/08/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME
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30/08/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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30/08/2023 21:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/08/2023 21:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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08/08/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2023 00:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/07/2023 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2023 05:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/06/2023 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA POPULAR DE CAXIAS LTDA
-
07/06/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA POPULAR DE CAXIAS LTDA
-
07/06/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME
-
07/06/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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07/06/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME
-
07/06/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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07/06/2023 09:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/06/2023 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2023 09:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/08/2023 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2023 00:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2023 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2023 00:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/01/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2023 19:21
Juntada a petição de Contraminuta
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04/02/2023 16:47
Juntada a petição de Contraminuta
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05/12/2022 19:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2022 17:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2022 14:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2022 12:28
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2022 12:27
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME
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07/11/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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04/11/2022 10:45
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2022 14:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2022 10:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/11/2022 14:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2022 09:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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26/08/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Procuração e Carta de Preposto)
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26/08/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Procuração e Carta de Preposto)
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22/08/2022 13:22
Audiência inicial por videoconferência designada (30/11/2022 14:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2022 12:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2022 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2022 08:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação Mercearia Popular X FABIO THOMAZ DE ARAUJO)
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22/08/2022 08:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação Mercearia Central X FABIO THOMAZ DE ARAUJO.)
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22/08/2022 08:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 17:56
Expedido(a) notificação a(o) FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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20/07/2022 17:56
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA CENTRAL DE CAXIAS LTDA - ME
-
20/07/2022 17:45
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2022 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2022 17:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO THOMAZ DE ARAUJO
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24/06/2022 10:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/06/2022 10:11
Encerrada a conclusão
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08/06/2022 20:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/06/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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