TRT1 - 0100979-97.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/02/2025
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11/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe306b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO GETULIO VARGAS -
10/02/2025 10:19
Juntada a petição de Contraminuta
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10/02/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
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05/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de JURACY DE JESUS ROZENTAL MORAES em 29/01/2025
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20/12/2024 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e46f0a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):JURACY DE JESUS ROZENTAL MORAESRecorrido(a)(s):FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 264; nº 331; nº 338, item I; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233; SBDI-I/TST, nº 367; SBDI-I/TST, nº 394; SBDI-I/TST, nº 415. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 487, §1º; artigo 818, inciso I; artigo 843, §1º; artigo 883; Código de Processo Civil, artigo 85; artigo 368; artigo 373, inciso I; artigo 408; artigo 926; artigo 927, inciso III; Código Civil, artigo 219; artigo . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JURACY DE JESUS ROZENTAL MORAES -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) JURACY DE JESUS ROZENTAL MORAES
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10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de JURACY DE JESUS ROZENTAL MORAES
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30/08/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 16:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JURACY DE JESUS ROZENTAL MORAES em 20/08/2024
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19/08/2024 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
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06/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JURACY DE JESUS ROZENTAL MORAES
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31/07/2024 18:30
Conhecido o recurso de JURACY DE JESUS ROZENTAL MORAES - CPF: *86.***.*56-29 e provido em parte
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25/07/2024 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 Sessão Presencial 31 07 2024 ()
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11/07/2024 02:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 02:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/07/2024 11:01
Retirado de pauta o processo
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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23/05/2024 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/02/2024 20:51
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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26/02/2024 14:33
Declarada a suspeição por RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/02/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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23/02/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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