TRT1 - 0100379-59.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 08:50 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            18/06/2025 13:07 Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior) 
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                                            26/02/2025 00:20 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            14/02/2025 00:02 Decorrido o prazo de GUILHERME VICTOR DO NASCIMENTO em 13/02/2025 
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                                            31/01/2025 02:07 Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025 
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                                            31/01/2025 02:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 13:28 Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VICTOR DO NASCIMENTO 
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                                            30/01/2025 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 11:27 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            27/01/2025 15:35 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            11/12/2024 01:51 Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 01:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4236cd proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
 
 Recorrido(a)(s): GUILHERME VICTOR DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
 
 Regular a representação processual.
 
 Satisfeito o preparo (Id. 1dfb9c3, cd3711b, c8a799f).
 
 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Lei nº 13105/2015, artigo 489, inciso II.
 
 A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência Alegação(ões): - violação do(s) artigo 102, §2º; artigo 114, inciso I; artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
 
 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
 
 Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
 
 O aresto transcrito para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, por se revelar inespecífico, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
 
 Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas Duração do Trabalho / Adicional Noturno Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 170, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 62, inciso II; artigo 193, §4º; artigo 477, §8º. - divergência jurisprudencial.
 
 O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
 
 Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
 
 Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
 
 Contrato Individual de Trabalho / CTPS / Anotação/Baixa/Retificação DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 102, §1º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 39, §1º; artigo 790, §3º e 4º.
 
 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
 
 CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. jltv/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
 
 MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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                                            10/12/2024 20:11 Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. 
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                                            10/12/2024 20:10 Não admitido o Recurso de Revista de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. 
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                                            27/08/2024 10:27 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA 
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                                            27/08/2024 08:52 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            27/08/2024 00:05 Decorrido o prazo de GUILHERME VICTOR DO NASCIMENTO em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 18:22 Juntada a petição de Manifestação (Ciência) 
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                                            26/08/2024 12:12 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            13/08/2024 01:55 Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024 
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                                            13/08/2024 01:55 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 01:55 Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024 
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                                            13/08/2024 01:55 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024 
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                                            12/08/2024 15:29 Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO 
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                                            12/08/2024 15:29 Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. 
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                                            12/08/2024 15:29 Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VICTOR DO NASCIMENTO 
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                                            09/08/2024 07:42 Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 
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                                            29/07/2024 09:44 Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Em Mesa 13h () 
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                                            15/07/2024 16:08 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            30/06/2024 12:46 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL 
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                                            29/06/2024 21:39 Juntada a petição de Manifestação (Ciência) 
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                                            29/06/2024 00:03 Decorrido o prazo de GUILHERME VICTOR DO NASCIMENTO em 28/06/2024 
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                                            21/06/2024 17:25 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            21/06/2024 17:24 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            14/06/2024 01:23 Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 01:23 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024 
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                                            14/06/2024 01:23 Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 01:23 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024 
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                                            13/06/2024 13:27 Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO 
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                                            13/06/2024 13:27 Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. 
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                                            13/06/2024 13:27 Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VICTOR DO NASCIMENTO 
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                                            07/06/2024 10:58 Conhecido o recurso de GUILHERME VICTOR DO NASCIMENTO - CPF: *53.***.*04-88 e provido em parte 
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                                            14/05/2024 00:01 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024 
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                                            13/05/2024 07:46 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            13/05/2024 07:46 Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Principal 13hs () 
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                                            05/04/2024 21:08 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            26/02/2024 07:32 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL 
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                                            29/01/2024 08:57 Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 
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                                            29/01/2024 08:56 Determinada a requisição de informações 
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                                            29/01/2024 08:50 Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL 
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                                            29/01/2024 08:49 Encerrada a conclusão 
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                                            17/01/2024 09:34 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL 
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                                            16/01/2024 14:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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