TRT1 - 0100519-58.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100519-58.2024.5.01.0302 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ADRIANA GOMES FELINTO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100519-58.2024.5.01.0302 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ADRIANA GOMES FELINTO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A 1.
Dê-se vista às partes para manifestações recíprocas, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelos litigantes. 2.
Após o cumprimento da determinação supra e decorrido o prazo assinado, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos de declaração "em mesa".
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ROGERIO LUCAS MARTINS Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VERA MARIA CORTES WANDERLEY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100519-58.2024.5.01.0302 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ADRIANA GOMES FELINTO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar suscitada pelo Réu em suas contrarrazões, CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela Autora e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para julgar PROCEDENTE o pedido formulado na inicial; deferindo o benefício da gratuidade de justiça em favor da obreira; e condenando o Acionado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da observância de plano de cargos e salários, com suas repercussões, como se apurar em regular fase de liquidação; observado o limite temporal imposto pela prescrição quinquenal; restando afastada a limitação da condenação aos valores indicados na exordial; nos termos do voto supra.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação da Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo o Réu devedor da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono da obreira, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
A apuração das parcelas deferidas será realizada em regular fase de liquidação, como entender mais eficaz o MM Juízo da execução, estando autorizada a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos das verbas deferidas.
Os juros e a atualização monetária serão apuradas na forma da legislação aplicável aos créditos trabalhistas, observados os termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs. 58 e 59.
Em razão do provimento do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com custas de R$3.000,00 (três mil reais); que deverão ser suportadas pelo Réu, em razão da inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
30/10/2024 18:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b87d8b8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Rte, em 08/10/24, sob o ID nº f43f111, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante procuração de ID. 9bb1bdf .
Autos conclusos ao MM.
Juiz.
Em 13/10/24.
Maria Cristina Kronenberger-Supervisora Jurídica. DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela autora, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o recorrido para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 13 de outubro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
13/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/10/2024 18:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA GOMES FELINTO sem efeito suspensivo
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13/10/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2024
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08/10/2024 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/09/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES FELINTO
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29/09/2024 22:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.982,89
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29/09/2024 22:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA GOMES FELINTO
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29/09/2024 22:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA GOMES FELINTO
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26/09/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/09/2024 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
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24/09/2024 08:50
Juntada a petição de Razões Finais
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES FELINTO
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23/09/2024 10:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/09/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/09/2024 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/09/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/09/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/09/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANA GOMES FELINTO em 07/08/2024
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05/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES FELINTO
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04/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/08/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES FELINTO
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04/07/2024 10:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/09/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/07/2024 10:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 10:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/07/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024
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28/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA GOMES FELINTO em 27/06/2024
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19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/06/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES FELINTO
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17/06/2024 16:50
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 10:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/06/2024 16:36
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/05/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES FELINTO
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24/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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