TRT1 - 0100540-65.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/07/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2025 00:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/02/2025 23:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2025 23:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2025 22:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2025 22:24
Juntada a petição de Contraminuta
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23/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524889f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELICA DE ALMEIDA MATTOS - MEMORIAL SAUDE LTDA - CGO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. - CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP - MARCUS VINICIUS MARQUES GASPAR - EMERSON DE SOUZA TAVARES - GISELLE DOS SANTOS LEON BLUM -
22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP
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22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DOS SANTOS LEON BLUM
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22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MARQUES GASPAR
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22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DE SOUZA TAVARES
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22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE ALMEIDA MATTOS
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22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CGO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA.
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22/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/01/2025 10:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46ab4cc proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. FLÁVIO FERREIRA GOMES Recorrido(a)(s): 1. CGO SAÚDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA 2. MARIA ANGÉLICA DE ALMEIDA MATTOS 3. EMERSON DE SOUZA TAVARES 4. MARCUS VINICIUS MARQUES GASPAR 5. GISELLE DOS SANTOS LEON BLUM 6. CENTRO MÉDICO CAXIAS LTDA - EPP 7. MEMORIAL SAÚDE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário Por Fora/Integração.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Vale-Transporte.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO FERREIRA GOMES -
10/12/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FERREIRA GOMES
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10/12/2024 20:10
Não admitido o Recurso de Revista de FLAVIO FERREIRA GOMES
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06/12/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 15:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GISELLE DOS SANTOS LEON BLUM em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MARQUES GASPAR em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMERSON DE SOUZA TAVARES em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE ALMEIDA MATTOS em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CGO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. em 05/12/2024
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05/12/2024 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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21/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP
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21/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DOS SANTOS LEON BLUM
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21/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MARQUES GASPAR
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21/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DE SOUZA TAVARES
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21/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE ALMEIDA MATTOS
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21/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CGO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA.
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21/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FERREIRA GOMES
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08/11/2024 09:38
Conhecido o recurso de FLAVIO FERREIRA GOMES - CPF: *79.***.*27-57 e não provido
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03/10/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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25/09/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/08/2024 07:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 20:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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19/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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