TRT1 - 0100260-97.2022.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24515a2 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos conforme planilhas de Id 04813ab .
Fica o autor ciente e a reclamada citada para pagamento do valor total devido de R$168.432,29 (já deduzido o saldo atualizado dos depósitos recursais efetuados pela ré - id 206c67c), no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido eventualmente in albis o prazo, inicie-se a fase de execução.
Ao bacen jud (art. 132, Consolidação dos Provimentos da corregedoria Geral da Justiça do trabalho).
Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA ESTANCIA GAUCHA -
14/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/02/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIANO DA SILVA VITOR
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30/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/01/2025 22:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36cbedd proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): DALLAS GRILL LTDA - ME Recorrido(a)(s): ANTÔNIO FABIANO DA SILVA VITOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Súmula 383/TST - fls. 01fa029).
Satisfeito o preparo (Id. d9d253a, 914e4b3, e105b77).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DALLAS GRILL LTDA - ME -
10/12/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) DALLAS GRILL LTDA - ME
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10/12/2024 20:10
Não admitido o Recurso de Revista de DALLAS GRILL LTDA - ME
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27/08/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/08/2024 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO FABIANO DA SILVA VITOR em 26/08/2024
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26/08/2024 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIANO DA SILVA VITOR
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12/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DALLAS GRILL LTDA - ME
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29/07/2024 19:23
Conhecido o recurso de DALLAS GRILL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-36 e não provido
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:46
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 19-07-2024 ()
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24/06/2024 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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08/02/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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