TRT1 - 0100142-57.2021.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 18/02/2025
-
17/02/2025 20:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/02/2025 20:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2025 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
04/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
04/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARTA FERREIRA DA SILVA em 29/01/2025
-
20/12/2024 12:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2395a7f proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): MARTA FERREIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minutos Mulher Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Assédio Moral Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 342; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 82; SBDI-I/TST, nº 233; SBDI-I/TST, nº 367. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 384; artigo 462; artigo 487, §1º; artigo 818, inciso I e II; Lei nº 13105/2015, artigo 368; artigo 373, inciso I e II; artigo 408; artigo 489, §1º, inciso VI; Código Civil, artigo 186; artigo 187; artig. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Base de Cálculo Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Duração do Trabalho / Horas Extras / Adicional de Horas Extras Duração do Trabalho / Adicional Noturno Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa [de 40%] do FGTS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 883; Código Civil, artigo 404, §único. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST. Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARTA FERREIRA DA SILVA -
10/12/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MARTA FERREIRA DA SILVA
-
10/12/2024 20:10
Não admitido o Recurso de Revista de MARTA FERREIRA DA SILVA
-
12/08/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 12:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/08/2024
-
09/08/2024 12:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
29/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARTA FERREIRA DA SILVA
-
02/07/2024 14:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARTA FERREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*32-25
-
17/06/2024 10:35
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro (LAML) ()
-
26/02/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/02/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/02/2024 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
09/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:51
Convertido o julgamento em diligência
-
05/02/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
23/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 22/01/2024
-
14/12/2023 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
06/12/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARTA FERREIRA DA SILVA
-
07/11/2023 13:23
Conhecido o recurso de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-90 e provido em parte
-
07/11/2023 13:23
Conhecido o recurso de MARTA FERREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*32-25 e provido em parte
-
01/11/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:27
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro (LAML) ()
-
04/10/2023 00:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/06/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
11/05/2023 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/04/2023 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
09/08/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100994-41.2023.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 23:01
Processo nº 0100994-41.2023.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 14:31
Processo nº 0100232-20.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdo Duarte Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2024 15:40
Processo nº 0100232-20.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdo Duarte Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 14:40
Processo nº 0100142-57.2021.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2021 12:53