TRT1 - 0001708-63.2012.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ELAINE CARDOSO DE SOUZA em 06/02/2025
-
22/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d1fc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral com a ativação dos convênios disponibilizados por este Tribunal.
Devidamente intimado em 25/10/2022, para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório em 23/11/2022.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Isto Posto, por já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência às partes, sendo o autor por DO, no prazo de 08 dias. Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE..
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE CARDOSO DE SOUZA -
21/01/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/01/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CARDOSO DE SOUZA
-
21/01/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
17/01/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/01/2025 11:39
Desarquivados os autos
-
23/11/2022 22:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/11/2022 22:56
Encerrada a conclusão
-
17/11/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ELAINE CARDOSO DE SOUZA em 11/11/2022
-
25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CARDOSO DE SOUZA
-
21/10/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE CARDOSO DE SOUZA em 05/10/2022
-
19/09/2022 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Comunicação de Falência )
-
19/09/2022 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
24/08/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CARDOSO DE SOUZA
-
22/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/08/2022 13:33
Encerrada a conclusão
-
11/08/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/07/2022 11:14
Encerrada a conclusão
-
21/07/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de ELAINE CARDOSO DE SOUZA em 04/07/2022
-
03/05/2021 11:30
Expedido(a) ofício a(o) ELAINE CARDOSO DE SOUZA
-
29/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de ELAINE CARDOSO DE SOUZA em 28/04/2021
-
12/06/2020 02:02
Expedido(a) ofício a(o) ELAINE CARDOSO DE SOUZA
-
04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELAINE CARDOSO DE SOUZA em 03/06/2020
-
07/05/2020 14:08
Encerrada a conclusão
-
07/05/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/02/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 16:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/01/2020 10:35
Expedido(a) documento diverso a(o) autor/null
-
04/12/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 17:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/10/2018 08:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100974-49.2023.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 13:10
Processo nº 0101190-46.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 12:10
Processo nº 0101190-46.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2023 11:58
Processo nº 0100670-59.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Cristina de Almeida Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2023 12:41
Processo nº 0100670-59.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Cristina de Almeida Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 09:59