TRT1 - 0100262-70.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 20:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/01/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a845d5e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOREDI JUCILEIA DE SOUZA DA SILVA -
22/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LOREDI JUCILEIA DE SOUZA DA SILVA
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22/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/12/2024 12:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f80a73 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBRecorrido(a)(s):LOREDI JUCILEIA DE SOUZA DA SILVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 13303/2016, artigo 1º, §2º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão proferida pelo STF na ADPF 558. - violação ao Decreto-lei 779/1969. - violação da Lei Complementar 101/2000. Sustenta a ré deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55271 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/12/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/12/2024 20:10
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 12:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOREDI JUCILEIA DE SOUZA DA SILVA em 28/08/2024
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26/08/2024 19:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/08/2024 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LOREDI JUCILEIA DE SOUZA DA SILVA
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14/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2024 16:19
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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11/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/07/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 18:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/04/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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