TRT1 - 0100855-36.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:29
Expedido(a) ofício a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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12/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/08/2025 10:35
Desarquivados os autos
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07/08/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 19:31
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bcb3d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Notifique-se o beneficiário para ciência do alvará expedido e encaminhado ao Banco nesta data, para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA -
20/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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20/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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20/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS VICENTE
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20/05/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/05/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/05/2025 17:05
Expedido(a) alvará a(o) GABRIEL SANTOS VICENTE
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12/05/2025 15:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 9.405,88)
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12/05/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 59.591,53)
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 09/05/2025
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09/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS VICENTE em 08/05/2025
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05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7165976 proferido nos autos.
DESPACHO Comprovados os pagamentos dos valores devidos nos autos, conforme Id.9c0ca79, Id.689b8a1 e Id.d02bcda, neste ato, ficam intimados a parte autora e seu patrono para apresentarem dados bancários para transferência de seus créditos, em 48hs.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, observando-se as verbas devidas discriminadas na Sentença Id.577228c, remetendo-se cópia à instituição bancária para transferência/recolhimentos e comprovação ao Juízo.
Cumpridas as determinações supra e intimadas as partes, dou por cumprida a presente execução, devendo os autos retornarem conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remessa ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SANTOS VICENTE -
02/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS VICENTE
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02/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/04/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90e351 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Retifico os termos do despacho #id:1986ec6 na parte referente ao ID da sentença visto que os cálculos que devem ser observados integram a sentença de #id:577228c.
No mais, fica mantido o referido despacho.
Devolva-se o prazo para pagamento.
Intimem-se.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SANTOS VICENTE -
08/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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08/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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08/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS VICENTE
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08/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1986ec6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença líquida determino: Registre-se que a Reclamante já se manifestou quanto ao início da execução, caso não haja pagamento espontâneo, conforme ID #- 1ae4694.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, na forma determinada na Sentença #58c4342.
Com o retorno dos autos, caso não haja composição ou pagamento espontâneo, prossiga-se com a execução na forma do despacho estruturado, a saber: 1) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS.
O Sisbajud na modalidade “teimosinha” . 2) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios à operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 3) Se infrutíferos, ou parciais, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente. 4) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 5) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA -
31/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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31/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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31/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/03/2025 15:40
Iniciada a execução
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31/03/2025 15:40
Transitado em julgado em 28/03/2025
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31/03/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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22/01/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/01/2025 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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12/12/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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12/12/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS VICENTE
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12/12/2024 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. sem efeito suspensivo
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07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS VICENTE em 06/12/2024
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06/12/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/12/2024 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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22/11/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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22/11/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS VICENTE
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22/11/2024 19:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GABRIEL SANTOS VICENTE
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22/11/2024 19:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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21/11/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 07/11/2024
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05/11/2024 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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24/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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24/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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24/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS VICENTE
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24/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 20:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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23/10/2024 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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15/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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15/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS VICENTE
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15/10/2024 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.836,38
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15/10/2024 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL SANTOS VICENTE
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17/09/2024 20:39
Juntada a petição de Razões Finais
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16/09/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/09/2024 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
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16/09/2024 14:57
Juntada a petição de Razões Finais
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10/09/2024 17:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/09/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 17:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/09/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 17:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 03/05/2024
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04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTOS VICENTE em 03/05/2024
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30/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL SANTOS VICENTE
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29/04/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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29/04/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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26/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
26/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
26/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS VICENTE
-
26/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/04/2024 16:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 16:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/05/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 16:07
Juntada a petição de Réplica
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28/11/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 12:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 12:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2023 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 19:14
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 11:07
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2023 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
20/09/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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20/09/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS VICENTE
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20/09/2023 16:16
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2023 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS VICENTE
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01/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/09/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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