TRT1 - 0100004-23.2024.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a78f4 proferido nos autos.
Intime-se a autora para adequar seus cálculos em até 5 dias, com as devidas taxas de atualização.
Advirta-se-a de que, se anexar também o arquivo digital de sua planilha, pequenas alterações como a determinada poderão ser efetuadas pela Secretaria.
Vindo as contas, ao i.
Secretário Calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA - ME -
01/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 282767a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA Recorrido(a)(s): MARIA ZELIA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 601462f , a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA -
07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
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07/03/2025 21:20
Não admitido o Recurso de Revista de FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
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05/02/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA em 03/02/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601462f proferido nos autos. Parte(s): 1. FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA 2. MARIA ZÉLIA DA SILVA Visto, etc.
Ao interpor o presente recurso, a parte recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça formulado no bojo do apelo (Id. 161dc5d ) .
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Verifica-se, contudo, que a recorrente não trouxe aos autos eletrônicos qualquer documentação apta a comprovar sua hipossuficiência econômica, fundamentando seu pedido apenas na alegação de que "se encontra em estado de calamidade financeira, possuindo passivo que ultrapassa R$ 300.000,00, comprometendo, toda a arrecadação da sociedade" Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça .
Nesse sentido, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SDI-1 combinada com o artigo 932 do CPC, intime-se a parte recorrente, FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA, na pessoa do seu advogado, para a comprovação do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção .
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso de revista interposto no Id. 161dc5d Intime-se. /ces/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA -
17/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
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17/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/01/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA DA SILVA em 11/11/2024
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08/11/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
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24/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA DA SILVA
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21/10/2024 14:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-08
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11/10/2024 18:32
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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10/10/2024 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/10/2024 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA DA SILVA
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01/10/2024 10:06
Convertido o julgamento em diligência
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01/10/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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01/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA DA SILVA em 30/09/2024
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23/09/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:26
Conhecido o recurso de MARIA ZELIA DA SILVA - CPF: *12.***.*38-60 e provido em parte
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16/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA
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16/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA DA SILVA
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11/09/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/08/2024 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98a3f7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, REJEITAR o pedido formulado em face de FOUR SEASONS CLEAN SERVICE LTDA ME por MARIA ZELIA DA SILVA, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.Custas pela parte reclamante de R$ 1.237,87 calculadas sobre o valor da causa, dispensadas.Intimem-se as partes.Cumpra-se.Nada mais.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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