TRT1 - 0101718-57.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE VERLING MIRANDA DA SILVA
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07/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/06/2025 20:47
Iniciada a execução
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18/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA em 16/06/2025
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12/06/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7031a8b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 67e9d5e, para fixar em R$ 18.677,07 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 17.438,91 (+) Honorários Advocatícios R$ 871,95 (+) Custas Judiciais R$ 366,21 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE VERLING MIRANDA DA SILVA -
22/05/2025 10:54
Expedido(a) edital a(o) DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
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22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE VERLING MIRANDA DA SILVA
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22/05/2025 07:39
Homologada a liquidação
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21/05/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA em 09/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA em 02/05/2025
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101718-57.2024.5.01.0483 : FRANCISCO JOSE VERLING MIRANDA DA SILVA : DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) DIOGO NOGUEIRA MACIEL da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
ERIKA MARQUET AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA -
08/04/2025 12:08
Expedido(a) edital a(o) DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
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08/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA em 07/04/2025
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09/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
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07/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41635ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, quanto à obrigação de retificação da CTPS, intime-se o autor para comparecer à Secretaria da Vara, em dia e horário de atendimento ao público, portando a sua CTPS, devendo a serventia proceder com a retificação, conforme determinado na sentença.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE VERLING MIRANDA DA SILVA -
14/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE VERLING MIRANDA DA SILVA
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14/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/02/2025 13:44
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 13:44
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA em 06/02/2025
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24/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101718-57.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE VERLING MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) RODRIGO MARTINS LEONETTI da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 28061d9, que julgou procedentes os pedidos formulados pelo autor.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 23 de janeiro de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA -
23/01/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
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22/01/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2024 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/12/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 10:19
Expedido(a) mandado a(o) DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE VERLING MIRANDA DA SILVA
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09/12/2024 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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09/12/2024 16:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FRANCISCO JOSE VERLING MIRANDA DA SILVA
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09/12/2024 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO JOSE VERLING MIRANDA DA SILVA
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09/12/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/12/2024 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/12/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/10/2024 03:27
Decorrido o prazo de DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA em 23/10/2024
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30/09/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DUTRA E PASSOS COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA
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28/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE VERLING MIRANDA DA SILVA
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28/09/2024 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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