TRT1 - 0100461-30.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DRYFORTE DRYWALL LTDA em 25/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5666832 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):1. DRYFORTE DRYWALL LTDARecorrido(a)(s):1. JOÃO BRITO DA SILVA 2. PROART ENGENHARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/06/2024 - Id. ed09688 ; recurso interposto em 01/07/2024 - Id. c66e5b8 ).
Regular a representação processual (Id. 1917892 ).
Satisfeito o preparo (Id. e022e6c e 7fec8c6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DRYFORTE DRYWALL LTDA -
13/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DRYFORTE DRYWALL LTDA
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13/10/2024 18:39
Não admitido o Recurso de Revista de DRYFORTE DRYWALL LTDA
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03/07/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 12:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de PROART ENGENHARIA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO BRITO DA SILVA em 02/07/2024
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01/07/2024 19:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA
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17/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRITO DA SILVA
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17/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DRYFORTE DRYWALL LTDA
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29/05/2024 08:34
Conhecido o recurso de DRYFORTE DRYWALL LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-90 e não provido
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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11/04/2024 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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02/04/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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