TRT1 - 0100852-21.2022.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME em 29/01/2025
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129a101 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1. ERNANI PEREIRA DO NASCIMENTO 2. FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 80b5077, cc74ca0 , 06b68dc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Lei nº 13105/2015, artigo 373. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.
O aresto transcrito para o confronto de teses revela-se inservível, porquanto não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT, bem como não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME -
10/12/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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10/12/2024 20:10
Não admitido o Recurso de Revista de T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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27/08/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/08/2024 08:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ERNANI PEREIRA DO NASCIMENTO em 26/08/2024
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26/08/2024 14:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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12/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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12/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI PEREIRA DO NASCIMENTO
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09/08/2024 10:52
Conhecido o recurso de ERNANI PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *73.***.*56-91 e provido em parte
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09/08/2024 10:52
Conhecido o recurso de T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-90 e provido em parte
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:02
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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23/05/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2024 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 21:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/02/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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