TRT1 - 0100149-70.2022.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8477632 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Informa a 2ª reclamada que valores relativos à cota previdenciária serão comprovados posteriormente, em cumprimento a nova regra do E-SOCIAL (Decreto 8.373/2014).
Defiro prazo de 10 dias para comprovação.
Tendo em vista o depósito voluntário da 2ª reclamada, expeça-se alvará aos credores (autor, honorários e referente ao imposto de renda), conforme planilha da contadoria id 50866ac, dados bancários id 4c57d67.
Com a expedição do alvará, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária por notificação postal.
Após, comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc7cdb proferido nos autos.
Intimem-se as partes da adequação dos cálculos conforme a decisão de id 52983b3, sendo a 2ª reclamada para pagamento no prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO MARINS DA SILVA -
07/08/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2025 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2024 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ORLANDO MARINS DA SILVA em 25/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO MARINS DA SILVA
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05/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/10/2024
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24/10/2024 20:09
Juntada a petição de Contraminuta
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23/10/2024 14:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb3c00 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s):1. MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA 2. ORLANDO MARINS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/08/2024 - Id. 18bc5d8 ; recurso interposto em 28/08/2024 - Id. 426f5ae ).
Regular a representação processual (Id. a74fe5a ).
O juízo está garantido Id. (69a8b59).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
13/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/10/2024 18:39
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/09/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 12:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/09/2024
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29/08/2024 12:46
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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19/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO MARINS DA SILVA
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19/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/08/2024 00:57
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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05/07/2024 17:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/07/2024 15:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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14/06/2024 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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09/05/2024 15:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/05/2024 15:52
Proferida decisão
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06/05/2024 15:52
Declarada a incompetência
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22/04/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/04/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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