TRT1 - 0100627-08.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f343d5 proferido nos autos.
Acolho os cálculos Id cb5a90a, por estarem em consonância com o julgado, no valor total de R$39.152,16, sendo: * Crédito líquido Reclamante: R$35.608,81, cujo depósito deverá ser comprovado em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$984,52, que deverá ser comprovada em guia GPS; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$1.791,14, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial e * Custas judiciais: R$767,69, que deverão ser recolhidas através e guia GRU.
Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias, pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/04/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2024 11:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08258eb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):1. VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA 2. OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Interessado(a)(s):1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/09/2024 - Id. 1faacb2; recurso interposto em 05/09/2024 - Id. 63088db).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 21, inciso XXIV; artigo 37 caput; artigo 37, §6º; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º; artigo 3º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese exarada pelo E.
STF no julgamento do RE 760931.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa in vigilando do ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396; artigo 397. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de Id. 63088db, pág. 07/08, oriundo do Eg.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /msd/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA -
13/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA
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13/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/10/2024 18:39
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/09/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 11:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
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09/09/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/09/2024 11:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA
-
29/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 11:54
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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28/08/2024 11:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 / null
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2024
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07/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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15/07/2024 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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15/07/2024 08:54
Retirado de pauta o processo
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/06/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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22/05/2024 21:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/05/2024
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18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/05/2024
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11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
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11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA em 10/05/2024
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11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA
-
25/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 11:13
Convertido o julgamento em diligência
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24/04/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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24/04/2024 19:48
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 19:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/04/2024
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03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2024
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03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2024
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23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2024
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14/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/03/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/03/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/03/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA
-
12/03/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2024 17:56
Determinada a requisição de informações
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12/03/2024 17:56
Convertido o julgamento em diligência
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12/03/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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10/03/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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