TRT1 - 0100391-06.2021.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE em 27/02/2025
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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18/02/2025 16:21
Expedido(a) ofício a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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18/02/2025 16:21
Expedido(a) alvará a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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18/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de RPR PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE em 06/02/2025
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22/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea1cf4 proferida nos autos.
As partes apresentaram proposta de acordo (#id:5740323).
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de id. #0b4c537 e #329fc60 e assinatura pessoal do reclamante no termo acordado, homologo o acordo de id #id:5740323 para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação. DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
Diante da natureza meramente indenizatória das parcelas do acordo entabulado pelas partes, não incidem encargos fiscais ou previdenciários sobre o montante transacionado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id #id:5740323) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”. Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
TENDO EM VISTA A SENTENÇA DE ID d6ecfa9, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA FGTS E OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juíza Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE -
21/01/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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21/01/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RPR PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
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21/01/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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21/01/2025 18:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/01/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/12/2024 20:19
Juntada a petição de Acordo
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30/11/2024 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/11/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE em 07/11/2024
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04/11/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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25/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/10/2024 12:54
Juntada a petição de Acordo
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22/10/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 13:46
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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22/10/2024 13:46
Expedido(a) mandado a(o) RPR PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
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21/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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26/08/2024 16:30
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE em 10/07/2024
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03/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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02/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RPR PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
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02/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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02/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/07/2024 04:06
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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14/06/2024 15:20
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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06/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE em 05/06/2024
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18/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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16/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/05/2024 17:06
Iniciada a execução
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23/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE em 22/04/2024
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09/04/2024 21:11
Juntada a petição de Acordo
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09/04/2024 20:57
Juntada a petição de Acordo
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27/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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26/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RPR PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
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26/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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26/03/2024 09:24
Homologada a liquidação
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26/03/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/02/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE em 27/02/2024
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08/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
-
06/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/01/2024 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 25/01/2024
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27/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de RPR PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME em 25/01/2024
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13/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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12/12/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RPR PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
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10/11/2023 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/10/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
26/10/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RPR PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
-
26/10/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
-
26/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de RPR PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME em 19/10/2023
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04/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) RPR PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
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21/09/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/09/2023 14:37
Iniciada a liquidação
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01/09/2023 14:36
Transitado em julgado em 25/08/2023
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01/09/2023 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2023 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2023 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RPR PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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27/02/2023 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/01/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE em 30/01/2023
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16/12/2022 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 06:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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06/12/2022 06:56
Expedido(a) intimação a(o) RPR PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
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06/12/2022 06:56
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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06/12/2022 06:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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06/12/2022 06:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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19/10/2022 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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14/10/2022 21:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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10/10/2022 23:26
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais)
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03/10/2022 12:34
Audiência de instrução realizada (03/10/2022 10:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE em 28/09/2022
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27/09/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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14/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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13/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/09/2022 20:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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12/09/2022 19:11
Juntada a petição de Manifestação (Ata Notarial)
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11/09/2022 00:39
Juntada a petição de Manifestação (fotos conversas reclamada e reclamante)
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10/09/2022 23:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/08/2022 11:59
Audiência de instrução realizada (31/08/2022 08:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/08/2022 09:05
Audiência de instrução designada (03/10/2022 10:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/08/2022 09:05
Audiência de instrução cancelada (31/08/2022 08:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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04/08/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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04/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:21
Audiência de instrução designada (31/08/2022 08:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/08/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE em 24/06/2022
-
24/06/2022 20:49
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas)
-
24/06/2022 20:44
Juntada a petição de Manifestação (Treplica)
-
23/06/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
01/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
-
30/05/2022 21:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
27/05/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/05/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (fotos whatsapp)
-
17/05/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (fotos whatsapp)
-
17/05/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (fotos do whatsapp)
-
17/05/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (fotos whatsapp)
-
17/05/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (conversas no whatsapp)
-
17/05/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Data do Recebimento da Citação)
-
17/05/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Contrato Social)
-
17/05/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Declaração de hipossuficiência)
-
17/05/2022 16:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/05/2022 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
17/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 16/05/2022
-
06/04/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
04/03/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE em 14/02/2022
-
14/02/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
12/01/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
-
11/01/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/11/2021 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/09/2021 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2021 10:45
Expedido(a) mandado a(o) PANIFICACAO PONTO DE PAO
-
31/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE em 30/08/2021
-
21/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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20/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de PANIFICAÇÃO PONTO DE PÃO em 07/07/2021
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09/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE em 08/06/2021
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01/06/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO PONTO DE PAO
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29/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
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29/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX ROBERTO DA CONCEICAO DA SILVA JOSE
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27/05/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/05/2021 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
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25/05/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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