TRT1 - 0100191-08.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES N.D EIRELI em 27/08/2025
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14/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b1a14 proferido nos autos.
DECISÃO Intime-se a Reclamada para ciência dos cálculos de liquidação (ID.fc4b6dd) para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações pela Ré, intime-se a parte contrária (autor) para manifestações, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, retornem-se os autos à Contadoria para verificação / homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES N.D EIRELI -
13/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
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13/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTES N.D EIRELI em 14/07/2025
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11/07/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a1bd3 proferido nos autos.
DESPACHO Embora a Resolução CSJT 185/2017 não traga a obrigatoriedade do uso do Pje-Calc pelas partes (mas apenas sua recomendação), é certo que a apresentação dos cálculos neste formato, além de possibilitar a importação e verificação pelas partes, traz celeridade na verificação, mediante a padronização no formato da planilha.
Logo, face aos princípios da Cooperação e do trâmite razoável da ação judicial, é recomendável a apresentação pelas partes do arquivo no formato Pje-Calc.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente cálculos no formato importado pelo Pje-Calc, acompanhado do arquivo “.PJC, a fim de permitir futura importação e atualização pela contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, à contadoria para verificação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DOS SANTOS -
30/06/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
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30/06/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOS SANTOS
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30/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES N.D EIRELI em 16/05/2025
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15/05/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100191-08.2022.5.01.0203 : LUIZ DOS SANTOS : TRANSPORTES N.D EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DOS SANTOS -
29/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
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29/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOS SANTOS
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES N.D EIRELI em 15/04/2025
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ DOS SANTOS em 15/04/2025
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14/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4857d1 proferido nos autos.
DESPACHO Venham as partes com planilha de apuração dos valores, ACOMPANHADA DO ARQUIVO “.PJC”, no prazo de 10 dias. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DOS SANTOS -
28/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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28/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
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28/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOS SANTOS
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28/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/02/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES N.D EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de LUIZ DOS SANTOS em 03/02/2025
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23/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d7411 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Considerando-se o trânsito em julgado da Decisão de id. 623f647, inicialmente, remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos depósitos recursais efetuados pela 2ª Reclamada (BRASKEM S.A), afim de que lhe sejam devolvidos posteriormente, por alvará, tendo em vista que foi afastada a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída na Sentença de id. 8d6d415.
Após, exclua-se do polo passivo o 2º Reclamado e retornem os autos à Contadoria para liquidação do julgado. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DOS SANTOS -
21/01/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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21/01/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
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21/01/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOS SANTOS
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21/01/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/01/2025 15:30
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 15:30
Transitado em julgado em 18/12/2024
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21/01/2025 11:23
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2023 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2023 13:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.600,00)
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29/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES N.D EIRELI em 28/04/2023
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27/04/2023 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/04/2023 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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14/04/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
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14/04/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOS SANTOS
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14/04/2023 11:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES N.D EIRELI
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14/04/2023 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASKEM S.A sem efeito suspensivo
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14/04/2023 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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14/04/2023 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/04/2023 11:44
Encerrada a conclusão
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28/03/2023 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/03/2023 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2023 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2023 12:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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13/03/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
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13/03/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOS SANTOS
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13/03/2023 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES N.D EIRELI
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13/03/2023 14:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ DOS SANTOS
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13/03/2023 14:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BRASKEM S.A
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13/03/2023 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2023 10:56
Encerrada a conclusão
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13/03/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 10/03/2023
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11/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES N.D EIRELI em 10/03/2023
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10/03/2023 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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01/03/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
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01/03/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOS SANTOS
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01/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/02/2023 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2023 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2023 09:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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13/02/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
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13/02/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOS SANTOS
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13/02/2023 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,00
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13/02/2023 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ DOS SANTOS
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13/02/2023 12:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ DOS SANTOS
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04/02/2023 00:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/01/2023 12:20
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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11/01/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/01/2023 11:54
Convertido o julgamento em diligência
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15/12/2022 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/12/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/12/2022 11:20
Redistribuído por sorteio por suspeição
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09/11/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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09/11/2022 14:51
Convertido o julgamento em diligência
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21/10/2022 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
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19/10/2022 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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17/10/2022 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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06/10/2022 09:33
Juntada a petição de Razões Finais (Reclamante apresenta razões finais)
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04/10/2022 09:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2022 13:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/09/2022 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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08/06/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante se manifesta sobre defesas e documentos)
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07/06/2022 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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07/06/2022 09:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2022 13:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2022 17:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2022 12:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2022 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/06/2022 14:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação BRASKEM)
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30/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 29/03/2022
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30/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES N.D EIRELI em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ DOS SANTOS em 29/03/2022
-
22/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
-
18/03/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
-
18/03/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOS SANTOS
-
18/03/2022 17:02
Rejeitada a exceção de incompetência
-
18/03/2022 13:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
18/03/2022 12:53
Encerrada a conclusão
-
18/03/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
18/03/2022 00:35
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ DOS SANTOS em 17/03/2022
-
17/03/2022 17:41
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO À EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA)
-
15/03/2022 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação BRASKEM sobre Exceção de Incompetência)
-
10/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação BRASKEM)
-
09/03/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
-
09/03/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOS SANTOS
-
09/03/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
09/03/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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08/03/2022 22:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Juizo 100 por cento digtal BRASKEM)
-
08/03/2022 15:07
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
-
07/03/2022 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
-
23/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DOS SANTOS
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22/02/2022 12:18
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
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22/02/2022 12:18
Expedido(a) notificação a(o) BRASKEM S.A
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22/02/2022 12:16
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2022 12:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/02/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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