TRT1 - 0100413-66.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 18:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/09/2024 02:59
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:59
Decorrido o prazo de PAULA RIBEIRO DE BRITO em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULA RIBEIRO DE BRITO em 12/09/2024
-
05/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RIBEIRO DE BRITO
-
04/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RIBEIRO DE BRITO
-
03/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/08/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RIBEIRO DE BRITO
-
01/08/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/07/2024 03:40
Decorrido o prazo de PAULA RIBEIRO DE BRITO em 26/07/2024
-
19/07/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38de84 proferido nos autos.
Vistos, etc.Defiro a dilação de prazo requerida pela ré.Superado o prazo sem pagamento, execute-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/07/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RIBEIRO DE BRITO
-
18/07/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/07/2024 21:18
Iniciada a execução
-
05/07/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d13ba0 proferida nos autos.
Vistos, etc.Homologo os cálculos da reclamada , ID209fdc6 , sendo devido R$ 24.570,71 ao reclamante, R$5.247,92 ao INSS, R$ 1.287,35 de honorários ao patrono do reclamante .
Determino a execução no total de R$31.105,98 , via Diário Oficial, para pagamento em 48 horas (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os valores recursais ficam deduzidos para efeito homologatório, exceto se o depósito for pertencente à devedor subsidiário. Guia de deposito judicial no site Banco do Brasil constante: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. Decorrido in albis, fica intimado a parte autora/exequente para dizer se tem interesse no uso das ferramentas eletrônicas de execução Bacenjud, em face da devedora principal e subsidiária(s), em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. .O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal(Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou Impugnaçao à sentença de liquidação, certifique a Secretaria a expiração dos prazos e aguarde-se o trânsito em julgado nos autos da ação principal 0100680-09-2022-501-0021.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/06/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RIBEIRO DE BRITO
-
26/06/2024 20:56
Homologada a liquidação
-
26/06/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/05/2024 13:21
Juntada a petição de Impugnação
-
15/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/05/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/05/2024 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/04/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULA RIBEIRO DE BRITO
-
16/04/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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16/04/2024 15:50
Iniciada a liquidação
-
16/04/2024 07:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/04/2024 23:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
11/04/2024 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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