TRT1 - 0101165-36.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:07
Arquivados os autos definitivamente
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7fe67e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A DE LIMA E SILVA LTDA -
10/12/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) A DE LIMA E SILVA LTDA
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10/12/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CARVALHO BALDEZ
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10/12/2024 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/12/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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10/12/2024 16:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2024 16:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/12/2024 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/12/2024 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/12/2024 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/12/2024 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/12/2024 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/12/2024 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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13/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CARVALHO BALDEZ
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12/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/08/2024 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2024 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/07/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 10:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/06/2024 10:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/06/2024 10:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2024 10:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 12:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/06/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/06/2024 10:51
Iniciada a liquidação
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10/06/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/06/2024 14:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALAN CARVALHO BALDEZ
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06/06/2024 14:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/06/2024 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (06/06/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/06/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2023 08:04
Expedido(a) notificação a(o) A DE LIMA E SILVA LTDA
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22/08/2023 13:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CARVALHO BALDEZ
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17/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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07/08/2023 11:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CARVALHO BALDEZ
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31/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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25/07/2023 17:10
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2024 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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