TRT1 - 0101083-77.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA em 22/08/2025
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22/08/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
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07/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
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07/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JUSTINO CARVALHO
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07/08/2025 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RONALDO JUSTINO CARVALHO em 14/07/2025
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14/07/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a758512 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos das reclamadas, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO JUSTINO CARVALHO -
30/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
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30/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
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30/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JUSTINO CARVALHO
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30/06/2025 09:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
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30/06/2025 09:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
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23/06/2025 22:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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23/06/2025 22:30
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO JUSTINO CARVALHO em 09/06/2025
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02/06/2025 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d291a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RONALDO JUSTINO CARVALHO em face de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA e DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA, rejeito as preliminares arguidas e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando as reclamadas, de forma subsidiária, ao pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, sendo de 100% para labor em domingos e feriados, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%, bem como de 45 minutos de intervalo intrajornada por dia trabalhador, com adicional de 50%, com natureza indenizatória e sem reflexos, nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado das reclamadas, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 15.000,00, pelas reclamadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO JUSTINO CARVALHO -
26/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
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26/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
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26/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JUSTINO CARVALHO
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26/05/2025 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/05/2025 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO JUSTINO CARVALHO
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09/04/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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09/04/2025 14:25
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
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02/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
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02/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JUSTINO CARVALHO
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02/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de RONALDO JUSTINO CARVALHO em 03/02/2025
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23/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cd47e proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 09/04/2025 - 11:20 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Mantidas as determinações anteriores.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO JUSTINO CARVALHO -
21/01/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
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21/01/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
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21/01/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JUSTINO CARVALHO
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21/01/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/01/2025 23:06
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 10:28
Audiência de instrução cancelada (24/02/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de RONALDO JUSTINO CARVALHO em 04/10/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RONALDO JUSTINO CARVALHO em 26/09/2024
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26/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JUSTINO CARVALHO
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25/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 09:00
Audiência de instrução designada (24/02/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 09:00
Audiência de instrução cancelada (18/07/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
-
17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JUSTINO CARVALHO
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17/09/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:06
Audiência de instrução designada (18/07/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 12:06
Audiência de instrução cancelada (22/07/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 12:05
Audiência de instrução designada (22/07/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 12:05
Audiência de instrução cancelada (18/07/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/09/2024 12:04
Audiência de instrução designada (18/07/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 12:04
Audiência de instrução cancelada (29/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
-
30/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
30/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JUSTINO CARVALHO
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30/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO JUSTINO CARVALHO em 13/08/2024
-
12/08/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/08/2024 13:22
Audiência de instrução designada (29/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/08/2024 09:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
-
02/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
02/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JUSTINO CARVALHO
-
02/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/08/2024 18:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/08/2024 18:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/09/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/01/2024 16:41
Juntada a petição de Réplica
-
11/12/2023 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2023 11:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/12/2023 18:53
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2023 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2023 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/10/2023 16:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2023 12:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/10/2023 16:08
Encerrada a conclusão
-
30/10/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/10/2023 15:13
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2023 12:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/10/2023 15:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/12/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO JUSTINO CARVALHO em 15/09/2023
-
07/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 10:13
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
-
06/09/2023 10:13
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
-
06/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JUSTINO CARVALHO
-
06/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/09/2023 09:13
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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