TRT1 - 0100970-12.2023.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DE HOT REST BARES E SIMILARES DE TERESOPOLIS em 26/08/2025
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13/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31b151 proferida nos autos.
ROT 0100970-12.2023.5.01.0531 - 4ª Turma Recorrente: 1.
SINDICATO DE HOT REST BARES E SIMILARES DE TERESOPOLIS Recorrido: IMBUHY GASTRONOMIA E PENSAO LTDA.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: SINDICATO DOS EMP NO COM HOTELEIRO E SIM DE TERESOPOLIS RECURSO DE: SINDICATO DE HOT REST BARES E SIMILARES DE TERESOPOLIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/03/2025 - Id f1dbc0f; recurso apresentado em 02/04/2025 - Id 4b96383).
Representação processual regular (Id d0adf8b ).
Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 6f8992e. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 8 da SDC/TST. - violação do(s) incisos II e XXXV do artigo 5º; incisos XXVI e XXXVI do artigo 7º; incisos III e VI do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso III do artigo 104 do Código Civil; artigo 422 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Pugna o sindicato autor pela declaração de nulidade do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre as rés.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DE HOT REST BARES E SIMILARES DE TERESOPOLIS -
12/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DE HOT REST BARES E SIMILARES DE TERESOPOLIS
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12/08/2025 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DE HOT REST BARES E SIMILARES DE TERESOPOLIS
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03/04/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 11:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP NO COM HOTELEIRO E SIM DE TERESOPOLIS em 02/04/2025
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de IMBUHY GASTRONOMIA E PENSAO LTDA. em 02/04/2025
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02/04/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100970-12.2023.5.01.0531 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: SINDICATO DE HOT REST BARES E SIMILARES DE TERESOPOLIS RECORRIDO: IMBUHY GASTRONOMIA E PENSAO LTDA., SINDICATO DOS EMP NO COM HOTELEIRO E SIM DE TERESOPOLIS A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela parte autora, rejeitar as preliminares suscitadas em contrarrazões e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DE HOT REST BARES E SIMILARES DE TERESOPOLIS -
19/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP NO COM HOTELEIRO E SIM DE TERESOPOLIS
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19/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) IMBUHY GASTRONOMIA E PENSAO LTDA.
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19/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DE HOT REST BARES E SIMILARES DE TERESOPOLIS
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18/03/2025 08:35
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMP NO COM HOTELEIRO E SIM DE TERESOPOLIS - CNPJ: 28.***.***/0001-96 e não provido
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 16:26
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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17/01/2025 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 20:14
Convertido o julgamento em diligência
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30/10/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/10/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/10/2024 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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