TRT1 - 0101743-67.2016.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101743-67.2016.5.01.0025 RECLAMANTE: JULIANA MONTEIRO QUEIROZ RECLAMADO: SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO CESAR DE LACERDA PENHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, sob pena de penhora da conta-corrente dos executados, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE LACERDA PENHA -
10/08/2025 17:09
Expedido(a) edital a(o) ODETE MARCELINO DOS SANTOS CURY
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10/08/2025 17:09
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR DE LACERDA PENHA
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08/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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16/07/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ODETE MARCELINO DOS SANTOS CURY em 09/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE LACERDA PENHA em 09/07/2025
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 26/05/2025
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b94cee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RECLAMANTE: JULIANA MONTEIRO QUEIROZ propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante RECLAMADO: SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME, após frustrada a execução em face da empresa.
Devidamente intimado(s), o(s) suscitado(s) não apresentaram contestação(es).
Veio o processo à conclusão. A desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
O CPC/2015 instituiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos artigos 133 a 137.
O incidente regulado nos artigos acima indicados é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, quando presentes os requisitos legais.
A própria CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, se aplica ao Processo do Trabalho.
Restou incontroverso que os suscitados é/são sócio(s) da executada, tendo em vista a revelia.
Exauridas as tentativas de execução dos bens da pessoa jurídica, resta autorizado o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e confusão patrimonial.
Cumpre ressaltar que o presente IDPJ corre nos próprios autos do processo, onde verifica-se que frustrou-se a execução em face da devedora principal, realizados os convênios de praxe utilizados por este juízo.
Logo, os sócios deverão responder com seus bens pessoais, na fase de cumprimento da sentença, de forma subsidiária, após terem sido esgotadas todas as tentativas de execução contra a pessoa jurídica, na forma do art. 1.024 do Código Civil.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do(s) sócio(s) 1- PAULO CESAR DE LACERDA PENHA - CPF *54.***.*96-91 (SALVADOR ALLENDE, 5400 (BLOCO 4 APTO 701) - RECREIO DOS BANDEIR, RIO DE JANEIRO/RJ (22.780-160)) e 2- ODETE MARCELINO DOS SANTOS CURY - CPF *54.***.*20-57 (SALVADOR ALLENDE, 5400 (BLOCO 4 APTO 701) - RECREIO, RIO DE JANEIRO/RJ (22.780-160), no polo passivo da demanda. Intime-se o autor para fins dos artigos 878 e 880 da CLT. INICIALMENTE ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
Vindo o requerimento, prossiga-se com a execução e cite(m)-se o(s) executado(s) por e-carta para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, sob pena de penhora da conta-corrente dos executados, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, intimem-se par fins do art. 884 da CLT, in albis, expeça-se alvará.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1ª, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados das executadas no BNDT.
Após, intime-se o exequente a indicar meios efetivos e não tentados de execução, em 5 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MONTEIRO QUEIROZ -
12/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ODETE MARCELINO DOS SANTOS CURY
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12/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE LACERDA PENHA
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12/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
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12/05/2025 11:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
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16/04/2025 23:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ODETE MARCELINO DOS SANTOS CURY em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE LACERDA PENHA em 27/03/2025
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17/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ODETE MARCELINO DOS SANTOS CURY
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17/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE LACERDA PENHA
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 19/12/2024
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 18/12/2024
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf64df proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Instaurado o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado da aplicação do sistema SISBAJUD e outras medidas constritivas utilizadas, cabível se faz a inclusão dos sócios mediante o incidente interposto.
Assim, determina-se a inclusão dos suscitados como terceiro(s) interessado(s) da demandada SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA (RUA AMAURY MONTEIRO, 00035 ( SALA 211 1 VG) - RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ (22.790-110)), 1- PAULO CESAR DE LACERDA PENHA - CPF *54.***.*96-91 (SALVADOR ALLENDE, 5400 (BLOCO 4 APTO 701) - RECREIO DOS BANDEIR, RIO DE JANEIRO/RJ (22.780-160)); 2- ODETE MARCELINO DOS SANTOS CURY - CPF *54.***.*20-57 (SALVADOR ALLENDE, 5400 (BLOCO 4 APTO 701) - RECREIO, RIO DE JANEIRO/RJ (22.780-160).
Suscitados esses que foram indicados no incidente e constante no contrato social, conforme relatório SNIPER/INFOJUD infra colacionado, que ora procedo. Dê-se ciência a ré originária da instauração do presente, INCLUSIVE NO ENDEREÇO CONSTANTE DA PRESENTE.
Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.
Tendo em vista o disposto no OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 46/2020 que orienta que os juízos priorizem o eCarta como meio eletrônico de comunicação, bem como utilizem todo meio tecnológico de comunicação, como telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro que possibilite a prática do ato e mantendo o recomendado distanciamento, determino a notificação dos suscitados para fins do art. 135 do CPC, por eCarta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se, renove-se a intimação por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA E CONCOMITANTEMENTE pela via editalícia.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Tratando-se de procedimento de cognição instaurado dentro do processo de execução, citado(s) o(s) suscitado(s) ou a(s) pessoa(s) jurídica(s), aplicar-se-ão a eles o artigo 844 da CLT, reputando-se revel e confesso quanto à matéria fática aquele que se apresentar inerte ao chamamento processual.
Importará nos mesmos efeitos da confissão e revelia aquele que, citado, NÃO apresentar defesa específica, nos termos do art. 341 do CPC, limitando-se à impugnação genérica da petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e/ou seus documentos.
O deferimento das provas requeridas durante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será avaliado de acordo com sua utilidade, submetendo-se o requerente, desde logo, em sendo o caso, nas penalidades do art. 774 do CPC.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MONTEIRO QUEIROZ -
10/12/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
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10/12/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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10/12/2024 09:59
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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08/11/2024 21:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/11/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
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07/11/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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07/11/2024 09:24
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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05/08/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
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05/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 04/04/2024
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23/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
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21/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/03/2024 15:53
Iniciada a execução
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21/03/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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21/03/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/03/2024 14:10
Encerrada a conclusão
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03/12/2023 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/11/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 09/11/2023
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21/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2023
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21/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 19:55
Expedido(a) edital a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
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19/09/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
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19/09/2023 16:05
Homologada a liquidação
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19/09/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 25/08/2023
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15/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2023
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15/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 09:55
Expedido(a) edital a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
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11/07/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
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29/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/06/2023 15:47
Iniciada a liquidação
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02/06/2023 15:47
Transitado em julgado em 25/04/2023
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25/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 24/04/2023
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11/04/2023 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
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11/04/2023 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 23:56
Expedido(a) edital a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
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22/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 21/03/2023
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22/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 21/03/2023
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09/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
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07/03/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
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07/03/2023 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/03/2023 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
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07/03/2023 16:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
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03/11/2022 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2022 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 13/10/2022
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22/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 21/09/2022
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20/09/2022 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2022
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20/09/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 14:23
Expedido(a) edital a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
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14/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
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13/09/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/09/2022 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2022 20:17
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE PROSSEGUIMENTO)
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20/05/2022 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2022 19:52
Expedido(a) mandado a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
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19/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/05/2022 10:36
Convertido o julgamento em diligência
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25/01/2022 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/01/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 11:19
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE SENTENÇA)
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09/12/2021 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 26/11/2021
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19/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
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18/11/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 17/11/2021
-
17/11/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/11/2021 21:28
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE DESISTÊNCIA INSALUBRIDADE)
-
09/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
-
08/11/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
-
08/11/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/11/2021 12:13
Convertido o julgamento em diligência
-
28/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 27/08/2021
-
26/08/2021 13:38
Audiência de instrução realizada (26/08/2021 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2021 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/08/2021 10:29
Juntada a petição de Contestação (renuncia)
-
20/08/2021 09:01
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO RTE ASSINADA)
-
20/08/2021 08:56
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM PROCURAÇÃO ASSINADA)
-
20/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 19/08/2021
-
19/08/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
-
19/08/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/08/2021 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET. NOVO PATRONO RTE)
-
11/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
-
09/08/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
-
09/08/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/08/2021 20:18
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia Mandato)
-
15/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 14/05/2021
-
04/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 03/05/2021
-
24/04/2021 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 23:40
Expedido(a) intimação a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
-
22/04/2021 23:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
-
22/04/2021 23:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
-
08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 07/04/2021
-
23/03/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 00:12
Audiência de instrução designada (26/08/2021 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
-
19/03/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
-
19/03/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
09/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 08/03/2021
-
20/02/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 20:20
Expedido(a) intimação a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
-
28/01/2021 00:20
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:20
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 27/01/2021
-
27/01/2021 15:40
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (27/01/2021 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2020 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
-
11/12/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
-
11/12/2020 09:20
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (27/01/2021 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
09/06/2020 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
09/06/2020 00:41
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 08/06/2020
-
24/05/2020 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
-
20/05/2020 16:58
Juntada a petição de Acordo (Manifestação do Autor)
-
18/05/2020 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
-
18/05/2020 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
-
18/05/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
12/05/2020 00:56
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:56
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 11/05/2020
-
20/04/2020 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Inclusão do Feito em Pauta)
-
19/04/2020 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME
-
15/04/2020 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MONTEIRO QUEIROZ
-
15/04/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 09/03/2020
-
20/02/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
-
20/02/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 17:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/02/2020 17:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/02/2020 00:49
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 17/02/2020
-
18/02/2020 00:49
Decorrido o prazo de SEQUENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - ME em 17/02/2020
-
13/02/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 19:03
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/02/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2020 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Perito)
-
07/02/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/08/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Audiência de Instrução e Julgamento)
-
15/06/2019 07:55
Juntada a petição de Manifestação (Contato Patrono do Autor)
-
14/06/2019 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de tel de contato das partes)
-
27/03/2019 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Notificação do Perito)
-
27/02/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 10:00
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
25/02/2019 19:01
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao Perito)
-
24/08/2018 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
01/08/2018 14:12
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
25/07/2018 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 17:43
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/05/2018 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
12/04/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 12:07
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
24/11/2017 13:04
Audiência inicial realizada (23/11/2017 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA MONTEIRO QUEIROZ em 07/08/2017 23:59:59
-
30/07/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2017
-
30/07/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 13:30
Audiência inicial designada (23/11/2017 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2017 13:00
Audiência inicial realizada (26/07/2017 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2017 16:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/12/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2016
-
19/12/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2016 12:25
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
06/12/2016 22:01
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
24/11/2016 10:24
Concedida a Antecipação de tutela a JULIANA MONTEIRO QUEIROZ - CPF: *30.***.*79-48
-
24/11/2016 08:18
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
-
14/11/2016 09:15
Audiência inicial designada (26/07/2017 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2016 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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