TRT1 - 0100644-54.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 13/11/2024
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07/11/2024 09:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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28/10/2024 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DO NASCIMENTO COSTA sem efeito suspensivo
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27/10/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 25/10/2024
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25/10/2024 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8442a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a preliminar de incompetência; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por BRUNO DO NASCIMENTO COSTA em face de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A. Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da 1ª reclamada 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa e outros 5% aos advogados da 2ª ré, a título de honorários advocatícios, considerando a pequena complexidade da demanda (art. 791-A da CLT). Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante no importe de R$1.716,55, calculadas sobre R$85.827,42, valor ora dado à causa.
Isento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 13 de outubro de 2024. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/10/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/10/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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13/10/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DO NASCIMENTO COSTA
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13/10/2024 20:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.716,55
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13/10/2024 20:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DO NASCIMENTO COSTA
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13/10/2024 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DO NASCIMENTO COSTA
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27/09/2024 23:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/09/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 14:01
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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05/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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05/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DO NASCIMENTO COSTA
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05/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DO NASCIMENTO COSTA
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26/07/2024 15:02
Audiência de instrução designada (25/09/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 15:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 22/07/2024
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23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de BRUNO DO NASCIMENTO COSTA em 22/07/2024
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13/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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11/07/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DO NASCIMENTO COSTA
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11/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/02/2024 15:38
Juntada a petição de Réplica
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06/02/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 18:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 16:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2024 13:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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30/11/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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30/11/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DO NASCIMENTO COSTA
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30/11/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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30/11/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DO NASCIMENTO COSTA
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12/11/2023 13:51
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2024 13:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2023 13:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/02/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2023 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2023 08:58
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2023 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 08:40
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/06/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/06/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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