TRT1 - 0000302-19.2011.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FERNANDES
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PAPEIS SAO JORGE DE CASCADURA LTDA em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de ALINE LACERDA DA SILVA em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6547db proferido nos autos.
Em apreciação da petição de id. e52b977, comprove a sócia a penhora nos presentes autos, considerando que não há valores depositados, prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Concomitantemente, intime-se o INSS para comprovar o cumprimento da penhora nas contas da sócia VERA LUCIA FERNANDES CPF: *61.***.*10-63 até o valor de R$ 7.000,00.
Por cautela, determino a suspensão da penhora por ora.
Dou ao presente força de ofício.
Envie-se por e-mail.
Considerando que não há crédito na 10ª VT, considerando que já realizados em face de todos os executados: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, Ofícios distribuidores, penhora portas adentro, PREVJUD, todos sem sucesso, Intime-se a parte autora a requerer o que for do seu interesse em 05 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
A parte deve atentar para a estrita necessidade que os requerimentos dos meios executórios devem, obrigatoriamente ser meios eficazes/efetivos e, dmv, não meramente potenciais, o que finalisticamente reduziria a "possibilidade" e "eficácia" ao mero campo da "tentativa" e, assim, de pouca utilidade à satisfação do decreto deferido.
A indicação ainda, dmv, deve recolher-se sobre meios "inéditos", na medida que o padrão já esgotado se revestiria, desculpe aqui a redundância, na ineficácia, sendo somente por exceção admitida a renovação do que já foi, exaustivamente, tentado.
Sai, pois, neste contexto, o Exequente ciente de que a inobservância destes regramentos norteadores ensejará o indeferimento dos requerimentos de plano através de certidão.
Sai ciente, da mesma forma, da inauguração do prazo prescricional intercorrente que, nessa senda, será computado sem as suspensões.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por execução frustrada até a data da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE LACERDA DA SILVA -
10/12/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PAPEIS SAO JORGE DE CASCADURA LTDA
-
10/12/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LACERDA DA SILVA
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10/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
10/12/2024 16:19
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de 08º CARTÓRIO DE SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS em 10/10/2024
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04/10/2024 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/08/2024 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) 08 CARTORIO DE SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
-
09/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 03:13
Decorrido o prazo de 08º CARTÓRIO DE SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS em 31/07/2024
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26/06/2024 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2024 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/05/2024 11:48
Expedido(a) mandado a(o) 08 CARTORIO DE SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
-
13/05/2024 11:44
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/05/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:47
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PAPEIS SAO JORGE DE CASCADURA LTDA em 22/03/2024
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15/03/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PAPEIS SAO JORGE DE CASCADURA LTDA
-
13/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LACERDA DA SILVA
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13/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/03/2024 13:31
Encerrada a conclusão
-
29/02/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
09/11/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FERNANDES em 06/11/2023
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANUEL JORGE FERNANDES em 06/11/2023
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PAPEIS SAO JORGE DE CASCADURA LTDA em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALINE LACERDA DA SILVA em 06/11/2023
-
16/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:13
Expedido(a) edital a(o) VERA LUCIA FERNANDES
-
15/09/2023 11:13
Expedido(a) edital a(o) MANUEL JORGE FERNANDES
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15/09/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PAPEIS SAO JORGE DE CASCADURA LTDA
-
15/09/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LACERDA DA SILVA
-
15/09/2023 09:52
Encerrada a conclusão
-
17/08/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO 889 COMUNICADO DE LEILÃO EM OUTRA VARA)
-
03/07/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PAPEIS SAO JORGE DE CASCADURA LTDA em 14/06/2023
-
30/05/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PAPEIS SAO JORGE DE CASCADURA LTDA
-
29/05/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LACERDA DA SILVA
-
29/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/03/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LACERDA DA SILVA
-
13/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/07/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/07/2022 13:50
Encerrada a conclusão
-
06/07/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
23/03/2022 19:56
Encerrada a conclusão
-
05/03/2022 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
26/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de ALINE LACERDA DA SILVA em 25/02/2022
-
23/02/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
18/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LACERDA DA SILVA
-
16/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/02/2022 15:24
Encerrada a conclusão
-
03/02/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
01/02/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/01/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/01/2022 15:19
Encerrada a conclusão
-
30/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALINE LACERDA DA SILVA em 29/11/2021
-
29/11/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/11/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
08/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LACERDA DA SILVA
-
07/10/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/09/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de ALINE LACERDA DA SILVA em 20/08/2021
-
19/08/2021 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/08/2021 17:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
12/08/2021 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 16:20
Suspenso o processo por execução frustrada
-
10/08/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LACERDA DA SILVA
-
26/07/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALINE LACERDA DA SILVA em 02/07/2021
-
01/07/2021 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
01/07/2021 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
25/06/2021 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LACERDA DA SILVA
-
23/06/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
23/06/2021 11:31
Desarquivados os autos
-
31/05/2021 10:41
Juntada a petição de Manifestação (889 CPC)
-
10/03/2021 12:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/04/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/02/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 14:34
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/08/2019 03:54
Decorrido o prazo de ALINE LACERDA DA SILVA em 15/08/2019
-
24/06/2019 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Reclamante)
-
04/06/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 19:05
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/11/2018 12:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2011
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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