TRT1 - 0101117-02.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa903a3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A Reclamada requer o sobrestamento do presente feito, com base nos temas 725 e 1389, do STF.
Em relação ao tema 725, trata da licitude da terceirização, o que não é objeto do processo em analise.
O que se discute nestes autos é a validade ou não do ingresso do Autor como sócio da ré , e a existência ou não de fraude, e a competência ou não da Justiça do Trabalho para dita analise. O Tema 1389 trata exatamente da questão da fraude na contratação, do ônus da prova nestes casos e do papel da Justiça do Trabalho nos casos em apreço.
Logo, dito tema de fato está relacionado ao que se discute na presente lide. Assim, defiro o requerimento da ré de sobrestamento do feito, para se aguardar o resultado do julgamento do STF acerca do caso. Retire-se de pauta e intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CALDEN CONSULTORIA REGULATORIA LTDA. -
25/02/2025 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df1907a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. d4db5b3, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo os recursos de ID. 1bf4e62 e d115b90.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
11/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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11/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVE LUIZ JACINTO DA SILVA
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11/02/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTEVE LUIZ JACINTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A sem efeito suspensivo
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11/02/2025 09:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 70,00)
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11/02/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/02/2025 09:44
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 21:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/02/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efacaf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré, a pagar, em oito dias, o título acima mencionado.
Os valores foram apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, sendo certo que homologados os cálculos de liquidação a Reclamada deverá depositar o valor da execução, conforme abaixo especificado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, §1º do NCPC.
Juros e atualizada monetariamente como acima fixado, observando-se para o dano moral o índice único para correção e juros de mora é a taxa SELIC, que incide a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o Art. 883 da CLT.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que a verba deferida, indenização por dano moral, bem como os honorários advocatícios, têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 70,00, pela Reclamada, sobre R$ 3.500,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTEVE LUIZ JACINTO DA SILVA -
21/01/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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21/01/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVE LUIZ JACINTO DA SILVA
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21/01/2025 23:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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21/01/2025 23:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESTEVE LUIZ JACINTO DA SILVA
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21/01/2025 23:11
Concedida a gratuidade da justiça a ESTEVE LUIZ JACINTO DA SILVA
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16/09/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/08/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2024 17:51
Audiência una realizada (21/08/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 11:42
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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24/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVE LUIZ JACINTO DA SILVA
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22/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:10
Audiência una designada (21/08/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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