TRT1 - 0101385-97.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 07/05/2025
-
07/05/2025 19:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
15/04/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0c7d3c7) para Manifestação
-
27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 26/03/2025
-
25/03/2025 21:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/03/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/03/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELUZIA DA SILVA VIEIRA em 24/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b7bbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc, RECLAMADO: EUROFARMA LABORATORIOS S.A., opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, aos argumentos expostos conforme razões ali apresentadas.
Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente conheço dos embargos por tempestivos e garantidos, bem como indicado o valor que entende devido.
No mérito, assiste razão ao embargante, uma vez que os cálculos homologados não estão em consonância com a coisa julgada, sendo assim, devem ser corrigidos os cálculos conforme parecer de Id 7a11a64.
Isso porque restou assim decidido em sentença, Id 8815d69: [...] PEDIDOS: JORNADA DE TRABALHO Pretende o reclamante o pagamento do sobrelabor.
A ré contesta asseverando que o autor não realizava horas extras, sendo possível o controle de jornada em que pese realizasse labor externo, nos termos do inciso I, do artigo 62 da CLT.
A ré trouxe para comprovar a jornada laborada os relatórios de visitação de ID. 92ff0d4/7e4f7c7.
Ressalto que os períodos em que o autor alegou o emprego pela ré de marcação de horário britânico são de poucos dias.
Tal fato não afasta a possibilidade de que efetivamente tenha ocorrido o ingresso e saída do trabalho com certa pontualidade.
Colhida a prova testemunhal, observo que a testemunha do reclamante declarou que era orientado a marcar o horário no tablet de forma incorreta, trabalhando na verdade das 07:30 às 18:30, além de 01 hora e 30 minutos para fazer atividades burocráticas, com 40 minutos de intervalo intrajornada (aos 28/30 minutos de gravação).
Já a testemunha indicada pela parte ré mencionou que trabalhava das 07:30/08:00 às 17:00/17:30, sendo orientado pela ré a não trabalhar após tal horário, mas declarando que se tivesse alguma demanda após a hora da saída indicada, não poderia registrar, o que ocorria 1 vez por mês.
Declarou também que não fazia tarefas burocráticas após seu horário, usufruindo sempre 1 hora de intervalo. Declarou também que sexta-feira trabalhava até ás 14 horas (aos 50 min / 01h04min de gravação).
Ante as versões díspares, noto que o relato da testemunha indicada pela parte ré foi mais factível, pois se coaduna com as demais provas dos autos.
Portanto, fixo o horário laboral como aquele indicado na prova documental, salvo 1 vez no mês em que o horário se estendia até 18:30.
Sendo assim, procede o pedido de 1 hora extra por mês, durante o período imprescrito, acrescidas do adicional de 50%.
Improcede o pedido de adicional noturno de 20%, vez que não havia labor entre às 22h e 05h.
Improcede o pedido de intervalo intrajornada, vez que fruído o período mínimo estabelecido em lei.
Procede os reflexos das horas extras em RSR e destes em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, RSR, FGTS e multa de 40%.
Esclareço que a OJ 394 da SDI-1 do TST, além de não ter caráter vinculante, na prática já foi superada pelo julgamento da SDI-1 do TST no IRR 10169-57.2013.5.05.0024.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base, variável mês ant vendas; (b) divisor 200 (c)jornada estabelecida em sentença.
Ressalto a não aplicação da Súmula nº 340 do TST por não ser o autor comissionado, mas receber prêmios relacionados ao atingimento de metas.
No que se refere ao pedido de reconhecimento do sábado não trabalhado como dia de descanso, noto que apesar de estabelecida nas convenções coletivas o trabalho em somente 5 dias na semana, há menção de que seu pagamento seria por horas normais ou através de compensação nos demais dias da semana laborados.
O regramento convencional institui a sistemática de um dia útil não trabalhado e não de um dia de repouso semanal remunerado, pois neste último caso levaria ao pagamento em dobro ou compensação por folga na semana seguinte, conforme lei 605/49.
Entendendo o sábado como dia útil não trabalhado, improcede o pedido de recálculo como RSR. [...] (original sem destaque) Já no r. acórdão (Id 8e73e9d) consta o seguinte: [...] ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade suscitada pela ré, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para (i) considerando a jornada de segunda à sexta, das 7h30 às 20h, com 40 minutos de intervalo, condenar a ré ao pagamento de 1 hora extra diante da supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, mantidos todos os demais parâmetros fixados na sentença.
Autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título, na forma da OJ nº 415 da SDBI-1 do C.
TST; (ii) para condenar a ré ao pagamento da diferença de premiação, que fixo em 40% das parcelas fixas e variáveis constantes nos contracheques anexados aos autos, (iii) majorar para 15% sobre o total da condenação o percentual devido pela ré a título de honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação supra. [...] Conclui-se do dispositivo do r. acórdão que somente houve a determinação de condenação da ré ao pagamento de 1 hora extra diante da supressão do intervalo intrajornada, MANTIDOS TODOS OS DEMAIS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA.
Data máxima vênia, caberia à parte ter aviado o recurso próprio dos embargos de declaração para sanar a obscuridade e/ou contradição, porém manteve-se inerte.
SMJ, NÃO HOUVE CONDENAÇÃO PELO E.
TRIBUNAL AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ALÉM DAQUELA ARBITRADA EM SENTENÇA.
Portanto, entendo haver excesso na apuração das horas extras, motivo pelo qual o cálculo homologado deverá ser refeito para ajuste à coisa julgada.
Isto posto julgo PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO na forma da fundamentação supra.
Em não havendo, por disposição processual especifica (art. 791-A da CLT), autorização para a condenação honorária em embargos à execução, deixo de condenar a Ré a dito pagamento honorário (AP 0001141-53.2010.5.10.0017).
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, intime-se ao i. expert para refazimento dos cálculos nos termos do transitado em julgado.
Antes, porém, encaminhem-se os autos para análise do Agravo de Petição apresentado pelo exequente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EUROFARMA LABORATORIOS S.A. -
11/03/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ELUZIA DA SILVA VIEIRA
-
11/03/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
11/03/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
11/03/2025 07:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
09/03/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/02/2025 12:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/12/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 11:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4ca18 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Requer o exequente em petição de ID 79482d5, liberação de valor incontroverso, o que resta indeferido, inexiste numerário na presente, mantenho a decisão de ID fee9203, pelos fundamentos ali expostos.
Contraditados, remetam-se à Contadoria, independentemente de novas manifestações, conforme item 5 do ID fee9203: "5- Remeta-se os autos à contadoria para verificação das alegações dos ids. a60ea20 e 85e9517 e elaboração de parecer.
Tudo cumprido, voltem conclusos para julgamento." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL -
10/12/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
10/12/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
09/12/2024 22:04
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
22/10/2024 15:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
03/10/2024 16:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/07/2024 17:13
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
21/06/2024 08:36
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 18:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/04/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
09/04/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
08/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
29/03/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
29/03/2024 21:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/03/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
25/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
25/03/2024 15:36
Proferida decisão
-
23/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
22/03/2024 15:02
Encerrada a conclusão
-
22/03/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
22/03/2024 14:16
Iniciada a execução
-
22/03/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
21/03/2024 16:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL sem efeito suspensivo
-
21/03/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
21/03/2024 14:37
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/03/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
01/03/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 13:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/02/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/02/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
07/02/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
07/02/2024 12:50
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
06/02/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
-
02/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
31/01/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
31/01/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
29/01/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
29/01/2024 07:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
25/01/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
-
25/01/2024 08:21
Encerrada a conclusão
-
19/12/2023 22:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/12/2023 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
05/12/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ELUZIA DA SILVA VIEIRA
-
05/12/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
04/12/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 13:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
01/12/2023 17:11
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
01/12/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
28/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
28/11/2023 16:10
Homologada a liquidação
-
27/11/2023 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
27/11/2023 08:03
Encerrada a conclusão
-
18/11/2023 02:46
Decorrido o prazo de ELUZIA DA SILVA VIEIRA em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
06/11/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ELUZIA DA SILVA VIEIRA
-
06/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
01/11/2023 12:58
Encerrada a conclusão
-
01/11/2023 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
31/10/2023 13:30
Encerrada a conclusão
-
31/10/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
30/10/2023 09:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/10/2023 17:28
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL em 17/10/2023
-
17/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
17/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
11/10/2023 12:55
Expedido(a) notificação a(o) ELUZIA DA SILVA VIEIRA
-
11/10/2023 11:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/10/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
28/09/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
19/09/2023 22:25
Expedido(a) notificação a(o) ELUZIA DA SILVA VIEIRA
-
13/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 12/09/2023
-
11/09/2023 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2023 16:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:16
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
25/08/2023 01:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
23/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 16:27
Expedido(a) notificação a(o) ELUZIA DA SILVA VIEIRA
-
04/08/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
04/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
04/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
04/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/07/2023 01:42
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 21/07/2023
-
21/07/2023 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
26/06/2023 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
13/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/06/2023 16:24
Iniciada a liquidação
-
11/06/2023 16:24
Transitado em julgado em 29/05/2023
-
06/06/2023 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/07/2022 18:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL em 04/07/2022
-
04/07/2022 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Calendário)
-
04/07/2022 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões ( Contrarrazões ao Recurso Ordinário Eurofarma )
-
30/06/2022 08:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário da Rda)
-
21/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
20/06/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
20/06/2022 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL sem efeito suspensivo
-
20/06/2022 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. sem efeito suspensivo
-
16/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL em 15/06/2022
-
15/06/2022 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (1. Recurso Ordinário Eurofarma)
-
15/06/2022 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/06/2022 11:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 07:23
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
02/06/2022 07:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
02/06/2022 07:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
02/06/2022 07:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
02/06/2022 07:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
24/03/2022 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/03/2022 17:58
Juntada a petição de Razões Finais (RaZÕES FINAIS)
-
16/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL em 15/03/2022
-
14/03/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Subs e CP)
-
09/03/2022 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/03/2022 14:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2022 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Subs RTE)
-
12/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL em 11/02/2022
-
09/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL em 07/02/2022
-
04/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 22:08
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
02/02/2022 22:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
02/02/2022 22:08
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
02/02/2022 22:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
02/02/2022 22:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/03/2022 14:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2022 22:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/11/2022 15:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2022 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2022 15:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
25/01/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
25/01/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 14/12/2021
-
09/12/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/12/2021 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Eurofarma)
-
27/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 05:17
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
22/11/2021 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE requerendo inclusão pauta virtual)
-
22/11/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação Eurofarma_Viseu)
-
19/10/2021 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/10/2021 21:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/10/2021 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de reserva de honorários - Daniel Domingues Chiode)
-
29/01/2021 00:22
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL em 28/01/2021
-
13/01/2021 21:36
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
09/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
08/01/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
08/01/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/09/2020 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição_-_Produção_de_Provas)
-
23/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL em 22/09/2020
-
18/09/2020 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de provas e oposição à audiência por meios telemáticos)
-
16/09/2020 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 07:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
14/09/2020 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
-
14/07/2020 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação por amostragem)
-
24/06/2020 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de demonstrativo de diferenças por amostragem)
-
18/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL em 17/06/2020
-
17/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 16/06/2020
-
15/06/2020 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Provas à Produzir)
-
15/06/2020 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a contestação e documentos da reclamada)
-
31/05/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
22/05/2020 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Retirada de sigilo e reabertura de prazo)
-
14/05/2020 15:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/05/2020 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/05/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
-
07/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL em 06/05/2020
-
02/05/2020 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de provas e possibiliidade de conciliação)
-
27/04/2020 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL
-
27/04/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 15:26
Audiência una cancelada (06/05/2020 09:00:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2020 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
22/04/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
22/04/2020 12:25
Audiência una designada (06/05/2020 09:00:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2020 12:20
Juntada a petição de Manifestação (FelipeXEurofarma.juntada.CTPS)
-
19/04/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
17/04/2020 14:05
Convertido o julgamento em diligência
-
17/04/2020 13:21
Audiência una cancelada (06/05/2020 09:00:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2020 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
17/04/2020 13:12
Encerrada a conclusão
-
17/04/2020 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE TIMPONI MOTTA VIDAL em 06/03/2020
-
02/03/2020 10:14
Juntada a petição de Manifestação (1. FelipeXEurofarma.manifestação)
-
18/12/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 10:04
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/12/2019 16:41
Audiência una designada (06/05/2020 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contraminuta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contraminuta • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0147400-23.2002.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Antonio Freitas Farias de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2002 00:00
Processo nº 0147400-23.2002.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mury Jara da Silva Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2022 12:52
Processo nº 0100996-58.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Carolina Dalle Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2024 15:39
Processo nº 0100529-93.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina do Rosario Galvao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 20:42
Processo nº 0100529-93.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2022 16:13