TRT1 - 0100752-18.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 776adff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc, RECLAMADO: ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (1), opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, aos argumentos expostos conforme razões ali apresentadas.
Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente conheço dos embargos por tempestivos e garantidos.
No mérito, não assiste razão ao embargante, uma vez que os cálculos estão em consonância com a coisa julgada, inclusive tendo ocorrida a preclusão quanto à impugnação aos cálculos do autor.
Assim, irreparáveis os cálculos homologados.
No mais, prevalece a aplicação da Súmula 12 deste E.
Tribunal, portanto não procedem as teses da executada.
Este o posicionamento deste E.
Tribunal: PROCESSO nº 0100182-15.2021.5.01.0451 (AP) AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA , PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DE FREITAS RELATOR: ANTONIO CESAR DAIHA AGRAVO DE PETIÇÃO.
PETROBRAS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
Inexiste previsão legal que ampare a pretensão da parte de ver os créditos trabalhistas processados, primeiramente perante os sócios da devedora principal para, tão somente após esgotado aquele procedimento ver a execução redirecionada contra o devedor subsidiário.
Inteligência da Súmula 12 do TRT da 1ª Região.
Uma vez inadimplido o crédito trabalhista pela responsável principal, executase, de imediato, o patrimônio da responsável subsidiária.
Agravo de petição a que se nega provimento. PROCESSO nº 0100030-53.2017.5.01.0015 (AP) AGRAVANTE: IGOR MARQUES CARDOSO AGRAVADO: HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL , PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RELATOR: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE. É cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal que se encontra atualmente em recuperação judicial, não havendo falar em juízo universal porquanto não afetados os bens da devedora principal.
Agravo de petição conhecido e não provido. PROCESSO nº 0010982-12.2014.5.01.0202 (AP) AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JONAS OLIVEIRA SOUZA FILHO RELATOR: LEONARDO DIAS BORGES EMENTA RELATÓRIO AGRAVO DE PETIÇÃO.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA DEVEDORA PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.
A legislação em vigor não impõe como requisito para o direcionamento da execução ao patrimônio da responsável subsidiária o esgotamento dos meios de execução em relação à executada principal, mas apenas o inadimplemento.
Ora, registrado na decisão hostilizada que a executada principal encontra-se em recuperação judicial, fato, aliás, notório, penso que já há autorização para o redirecionamento da execução para o patrimônio da responsável subsidiária, Petrobras, porque evidenciada a inexistência de disponibilidade patrimonial da executada principal para a satisfação da obrigação.
Assim, não procede o inconformismo em face da decisão que ordena o redirecionamento da execução ao patrimônio da responsável subsidiária. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO na forma da fundamentação supra.
Em não havendo, por disposição processual especifica (art. 791-A da CLT), autorização para a condenação honorária em embargos à execução, deixo de condenar a Ré a dito pagamento honorário (AP 0001141-53.2010.5.10.0017).
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, expeçam-se alvarás e retornem para extinção da execução.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/05/2023 03:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/05/2023 04:27
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2023 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2023
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01/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI em 31/03/2023
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31/03/2023 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI
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20/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER SANTA ROSA RODRIGUES
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20/03/2023 13:52
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/03/2023 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/02/2023 14:34
Encerrada a conclusão
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09/01/2023 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2022 06:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI em 01/12/2022
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02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/12/2022
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02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDER SANTA ROSA RODRIGUES em 01/12/2022
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19/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI
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18/11/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/11/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER SANTA ROSA RODRIGUES
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17/11/2022 16:27
Conhecido o recurso de ALEXANDER SANTA ROSA RODRIGUES - CPF: *30.***.*00-35 e não provido
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17/11/2022 16:27
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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22/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2022
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21/10/2022 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 12:05
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
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04/10/2022 20:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2022 09:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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01/10/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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