TRT1 - 0101649-44.2017.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:22
Arquivados os autos definitivamente
-
28/04/2025 11:28
Registrada a exclusão de dados de STONE MARINE CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA. no BNDT
-
10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BRAGA em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA BRAGA
-
19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de STONE MARINE CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BRAGA em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37abbd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitado o crédito do reclamante e em face do teor da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15.
No mais, em consulta ao SIF, verifico a existência de saldo residual na conta judicial nº 0194.042.01540409-0, no valor de R$17,13, que deve ser liberado à reclamada, tendo em vista que satisfeita integralmente a obrigação.
Diante disto, intime-se a reclamada para que, em 8 (oito) dias, venha com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação do saldo remanescente ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária da beneficiária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo ou decorrido o prazo in albis, expeça-se Alvará Judicial à ré, observando a conta bancária porventura indicada.
Intime-se.
Não vindo os dados bancários da referida ré, proceda-se a pesquisa por meio do convênio Sisbajud.
Com a informação, cumpra-se a parte final do parágrafo anterior.
Exclua-se a ré do BNDT e Serasajud.
Expedido o alvará e não havendo saldo na conta de depósito judicial supramencionada, certifique-se, em seguida, arquive-se com baixa. jsa CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA BRAGA -
25/02/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) STONE MARINE CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA.
-
25/02/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA BRAGA
-
25/02/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
10/02/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/02/2025 11:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 245,57)
-
07/02/2025 11:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.698,46)
-
05/02/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BRAGA em 03/02/2025
-
22/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71ee20 proferido nos autos.
Comprove a parte reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da contribuição previdenciária devida, em guia própria DARF, no valor de R$2.698,46, bem como das custas em guia GRU-Judicial, no valor de R$245,57, conforme Decisão de Id dd85399 e planilha de Id c3cf17a, sob pena de execução via Sisbajud.
Caso o pagamento seja efetuado por depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará ao INSS e à Fazenda Nacional (custas).
Registre-se o pagamento para fins de e-gestão. Inerte, execute-se via Sisbajud, deduzindo-se o bloqueio judicial de Id 42d6060.
Sendo positiva a penhora, dê-se ciência à reclamada do bloqueio judicial.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, expeça-se alvará ao INSS e à Fazenda Nacional (custas).
Registre-se o pagamento para fins de e-gestão. Realizados os recolhimentos, façam os autos conclusos para extinção da execução.
SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA BRAGA -
21/01/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) STONE MARINE CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA.
-
21/01/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA BRAGA
-
21/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/12/2024 21:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2024 21:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/09/2023 21:19
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/05/2023 13:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
30/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de STONE MARINE CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA. em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BRAGA em 29/05/2023
-
17/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) STONE MARINE CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA.
-
16/05/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA BRAGA
-
16/05/2023 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.000,00)
-
16/05/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
16/05/2023 11:01
Encerrada a conclusão
-
15/05/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
12/05/2023 14:23
Juntada a petição de Acordo
-
13/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CREUSA MELO DOS PASSOS em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO JAYME RIBEIRO em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CREUSA MELO DOS PASSOS em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CREUSA MELO DOS PASSOS em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO JAYME RIBEIRO em 11/04/2023
-
16/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CREUSA MELO DOS PASSOS
-
15/03/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CREUSA MELO DOS PASSOS
-
15/03/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JAYME RIBEIRO
-
15/03/2023 13:01
Expedido(a) edital a(o) MARIA CREUSA MELO DOS PASSOS
-
15/03/2023 13:01
Expedido(a) edital a(o) RICARDO JAYME RIBEIRO
-
08/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
24/02/2023 12:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BRAGA em 06/02/2023
-
18/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA BRAGA
-
17/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
21/10/2022 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/10/2022 08:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/10/2022 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2022 15:24
Suspenso o processo por execução frustrada
-
24/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BRAGA em 23/11/2021
-
06/11/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA BRAGA
-
23/09/2021 16:14
Registrada a inclusão de dados de STONE MARINE CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de STONE MARINE CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA. em 28/04/2021
-
29/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BRAGA em 28/04/2021
-
21/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) STONE MARINE CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA.
-
19/04/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA BRAGA
-
19/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
12/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BRAGA em 11/09/2020
-
10/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA BRAGA
-
08/09/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BRAGA em 09/07/2020
-
14/04/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA BRAGA
-
19/11/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 17:36
Conclusos os autos para despacho a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO GONÇALVES em 20/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Req. consulta INFOJUD e RENAJUD)
-
04/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 14:17
Iniciada a execução
-
01/02/2019 01:25
Decorrido o prazo de STONE MARINE CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA. em 31/01/2019 23:59:59
-
11/12/2018 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 11:44
Conclusos os autos para despacho a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
26/10/2018 14:07
Transitado em julgado em 17/07/2018
-
21/09/2018 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2018 00:37
Decorrido o prazo de STONE MARINE CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA. em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:37
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BRAGA em 17/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 05:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2018 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 196.46
-
29/06/2018 14:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DA SILVA BRAGA
-
29/06/2018 14:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LEANDRO DA SILVA BRAGA
-
13/06/2018 00:21
Decorrido o prazo de STONE MARINE CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA. em 12/06/2018 23:59:59
-
07/06/2018 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
28/05/2018 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
22/05/2018 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 12:00
Conclusos os autos para despacho a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
07/05/2018 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2018 13:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/04/2018 10:05
Audiência una realizada (16/04/2018 09:35 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/04/2018 20:57
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2018 20:21
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
31/01/2018 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BRAGA em 30/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 14:45
Audiência una designada (16/04/2018 09:35 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/01/2018 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 13:41
Conclusos os autos para despacho a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
14/12/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 10:47
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
28/11/2017 10:46
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
-
28/11/2017 10:46
Alterada a classe processual de OPOSIÇÃO (236) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
08/11/2017 19:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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