TRT1 - 0100673-78.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR em 15/09/2025
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR em 02/09/2025
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02/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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01/09/2025 09:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sem efeito suspensivo
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30/08/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/08/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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19/08/2025 08:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/08/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/08/2025 07:05
Expedido(a) alvará a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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11/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/08/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSSANA TINOCO NOVAES
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08/08/2025 19:39
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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31/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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31/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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21/07/2025 09:06
Iniciada a execução
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR em 16/07/2025
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16/07/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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01/07/2025 11:11
Homologada a liquidação
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01/07/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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10/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/06/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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26/05/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6235ccc proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
15/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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14/05/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be596f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR -
29/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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29/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/04/2025 06:32
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 06:32
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR em 28/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d53c53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR, para condenar SENDAS DISTRIBUIDORA S/A à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 600,00, sobre o valor de R$ 30.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
07/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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07/04/2025 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/04/2025 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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07/04/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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01/04/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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01/04/2025 12:02
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 23/10/2024
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR em 23/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc32af proferido nos autos.
DESPACHO - PJe - JT Vistos etc.
DESIGNA-SE para o dia 01/04/2025 10:00, Audiência de Instrução PRESENCIAL , na sala de audiências da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Assina-se o prazo de 5 dias para apresentação de róis de testemunhas, sob pena de condução espontânea e perda da prova. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Intimem-se e cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
13/10/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/10/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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13/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/10/2024 10:09
Audiência de instrução designada (01/04/2025 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:25
Audiência de instrução cancelada (31/03/2025 09:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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07/10/2024 10:14
Audiência de instrução designada (31/03/2025 09:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 10:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/10/2024 16:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 16:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/09/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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17/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/09/2024 12:11
Encerrada a conclusão
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14/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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13/09/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/09/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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05/09/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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05/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
04/09/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 15:08
Juntada a petição de Impugnação
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23/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
22/08/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
-
12/08/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
12/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 09/08/2024
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13/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/03/2024
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13/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR em 12/03/2024
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05/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 04/03/2024
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04/03/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
04/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
-
04/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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19/02/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
16/02/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
09/02/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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09/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
09/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 08/02/2024
-
30/01/2024 01:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:11
Decorrido o prazo de NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR em 29/01/2024
-
25/01/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
16/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
14/01/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/01/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
-
14/01/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
19/12/2023 23:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/12/2023 23:43
Juntada a petição de Impugnação
-
11/12/2023 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/12/2023 15:48
Audiência inicial realizada (06/12/2023 13:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 09:21
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/08/2023
-
15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR em 14/08/2023
-
28/07/2023 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) NILSON LOURENCO DA SILVA JUNIOR
-
27/07/2023 13:20
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/07/2023 15:49
Audiência inicial designada (06/12/2023 13:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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