TRT1 - 0100085-68.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 19:22
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2025 19:22
Transitado em julgado em 04/07/2025
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06/07/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: d8b7ad3) para Manifestação
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06/07/2025 13:38
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo Regimental) sem decisão
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 04/07/2025
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02/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702aa8d proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO IMPETRANTE: MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS Vistos, etc.
Em consulta aos autos originários, verifico que as partes pactuaram, motivo pelo qual resta prejudicada a análise de mérito, diante da perda superveniente do objeto do mandado de segurança, impondo-se a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC, c/c artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.
Em face do valor irrisório das custas, dispenso o recolhimento.
Intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA -
01/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA
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01/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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01/07/2025 11:04
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/06/2025 12:18
Retirado de pauta o processo
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 12:49
Incluído em pauta o processo para 12/06/2025 13:00 RSFF ()
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18/03/2025 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA em 14/03/2025
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14/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529c435 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO IMPETRANTE: MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS Vistos etc.
Intime-se a terceira interessada agravada para contraminutar o agravo regimental, em 15 dias (art. 1.021, §2º, do CPC).
Decorrido o prazo ou com a contraminuta, venham os autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA -
10/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA
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10/02/2025 11:44
Proferida decisão
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10/02/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA em 06/02/2025
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04/02/2025 11:56
Juntada a petição de Agravo Regimental
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30/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100085-68.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 02 na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300464700000114461684?instancia=2 -
23/01/2025 15:59
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA
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23/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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23/01/2025 11:58
Não Concedida a Medida Liminar a MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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22/01/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/01/2025 15:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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